Cliente da Securitas Direct desde 31/01/2015
No passado mês de Março comuniquei a Securitas Direct o meu desejo de cancelar o contrato que vigorava na casa onde habitava por motivo da venda da mesma. A morada onde estou a residir é impossível instalar o alarme.
Pelos motivos citados anteriormente, enviei uma carta registada com aviso de recepção à Securitas Direct, datada de 03 de Junho a solicitar a rescisão/cancelamento de contrato.
Nao obtendo qualquer contacto dos mesmos, no dia 17/06 contactei a Securitas Direct telefonicamente onde me informaram que os pedidos de rescisão só podem ser efectuados até aos 30 dias que antecedem as renovações anuais. Assim a respectiva rescissão só vigoraria a partir do dia 1 de Janeiro de 2020, ou seja a Securitas Direct quer obrigar-me a pagar dez meses por um serviço pelo qual não vou usufruir.
Mais, como em qualquer contrato (seguros, electricidade, água, gás, telefone, etc.) os contratos também renovam anualmente salvo denuncia de qualquer uma das partes, mas em qualquer altura podem ser cancelados.
Solicito reavaliação desta situação particular por parte da Securitas Direct de forma a cessar imediatamente o contrato supra.
Informo também, desde já, que vou expor e denuciar estas situações e abusos às entidades respectivas que regulam a actividade, bem como vou reclamar junto do portal do cidadão/portal do consumidor, Centro Europeu do Consumidor e DECO.
Atenciosamente
Nidia Rodrigues
Cliente 443798
Data de ocorrência: 18 de junho 2020
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