Performance da Marca
55.0
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
71,4%
Taxa de Solução
50%
Média das Avaliações
40%
Taxa de Retenção de Clientes
33,3%
Ranking na categoria
Sportino, Lda

Sportino - Defeito não assumido

Em tratamento
Inês
Inês apresentou a reclamação
23 de abril 2024
No passado dia 29/03/2024 dirigi-me à Sportino do Oeiras Parque com o objetivo de comprar uns ténis, adidas gazelle. Comprei os ténis, e quando cheguei ao estacionamento, ao abrir a caixa, vi que estavam descosidos.
Fui até à loja e foi-me proposta a troca imediata, tendo eu, aceite a troca, porém, não existiam mais unidades em loja, e teria que ser feita uma encomenda que chegaria no próximo dia útil, dia 1/04/2024.
No dia combinado, liguei para a loja que me informou que os ténis ainda não teriam chegado. No mesmo dia, recebi uma mensagem para o levantamento dos mesmos.
No dia 2/04/2024, ligo para a loja a perguntar se alguém, que não eu, podia ir levantar a encomenda se levasse a fatura, ao que, a funcionária da loja me responde que não encontra os ténis. Após esta situação, contactei um familiar meu, que percebi que me foi levantar os ténis, sem lhe ter sido pedido qualquer papel ou comprovativo/fatura (qualquer pessoa poderia ter feito o levantamento dos ténis!!!!).
No dia 3/04/2024 os ténis chegam às minhas mãos. Desde esse dia, até ao 15/04/2024 os ténis foram usados 4 vezes, e a cor da parte traseira começou a desaparecer (eram verdes, ficaram brancos).
Contactei a loja, no dia 15/04/2024 via telefone, e foi-me indicado que poderia passar na loja quando me desse mais jeito, porque arranjariam uma solução viável, pois existiam 4 unidades em loja, desses ténis, no meu número, dando a entender a troca imediata.
No dia 22/04/2024 dirigi-me à loja, à noite, com os ténis, e é-me informado que como passaram os 15 dias não poderiam trocar imediatamente, e iriam ficar com registos fotográficos dos ténis para enviar para "Leiria, uma vez que o departamento já fechou às 20h", tendo-se recusado a ficar com os ténis, mesmo depois de eu frisar que me tinham informado que fariam a troca, e que não havia problema em estender os dias em que ia passar na loja, uma vez que eu não me encontrava em Lisboa.
Hoje, dia 23/04/2024, contactei a loja pelas 15h00 a questionar se já haviam informações de "Leiria", e a funcionária que me atende diz que não tem conhecimento de qualquer ocorrência. Passados uns minutos, encontra um papel, escrito à mão, com o meu nome e com a referência dos ténis, explicando-me que não sabia o que tinha acontecido para não ter sido feita nenhuma ocorrência. Disse que iria reunir informações e que depois retomava a chamada.
Por volta das 17h, recebo uma chamada a dizer que os ténis teriam que ir para a marca, e que poderia demorar 30 dias, fico indignada e digo à funcionária que quero falar com o gerente de loja - pois bem, estava de folga, e apenas disse que os funcionários devem seguir o que foi dito em "Leiria".
Falo com outro funcionário, o subgerente, que me diz que percebe a insatisfação, mas que nada pode fazer para resolver, pois falou com todos os superiores e nenhum deu uma autorização.
Portanto, a solução é, ficar 30 dias sem uns ténis, que na verdade reclamei da sua qualidade passados exatamente 12 dias? Os funcionários passam más informações aos clientes.

No último contacto, ao contrário de tudo o que tinha sido até então, foi-me informado que só era possível substituir o artigo se a reclamação tivesse sido nos primeiros 15 dias, que era política da loja, porém, de acordo com o Decreto-Lei nº84/2021 de 18 de outubro, desde 1 janeiro de 2022, se ocorrer algum problema de qualidade em bens móveis nos primeiros 30 dias após a entrega ao consumidor, o consumidor pode escolher entre a substituição por um igual, ou a resolução do contrato.
Eu exijo a substituição por um igual.
Data de ocorrência: 23 de abril 2024
Inês
29 de abril 2024
Continuo a aguardar uma resposta por parte da marca.
Sportino
30 de abril 2024
SPORTINO, LDA., sociedade comercial por quotas com sede na Rua Luís de Camões, nº 45, 1º, na vila, freguesia e concelho de Bombarral, 2540-113 Bombarral, com o NIPC 501267700, nos termos do disposto no artigo 5º, nº 3 do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro, vem pelo presente apresentar as suas ALEGAÇÕES, relativas à folha de reclamações que se anexa, o que faz com base nos seguintes factos e fundamentos:

1º A SPORTINO, LDA. é uma sociedade comercial que se dedica ao comércio de artigos de desporto, pronto-a-vestir, sapataria, produtos eletrónicos, óculos e relógios.

2º Trata-se de uma empresa que pauta as suas práticas comerciais por elevados padrões de respeito pelas normas legais em vigor e pelos seus clientes.

3º O objeto da reclamação aqui em causa prende-se com o procedimento adoptado pela Reclamada no âmbito de uma encomenda realizada pela reclamante e ainda no âmbito de uma situação de alegado defeito detetado pela Reclamante no artigo encomendado.

4º Com efeito, como é referido na reclamação apresentada, a Reclamante adquiriu um artigo de calçado no estabelecimento comercial de que a Reclamada é titular sito no Centro Comercial Oeiras Park.

5º Pouco depois da aquisição, a Reclamante apercebeu-se de um defeito de fabrico no artigo em causa e deslocou-se novamente ao referido estabelecimento para trocar o artigo.

6º Atendendo a que o defeito apontado pela Reclamante era evidente, de imediato a Reclamada se disponibilizou para realizar a troca pretendida.

7º Acontece que o artigo pretendido já não existia em stock naquele estabelecimento, motivo pelo qual houve necessidade de proceder à encomenda do mesmo a uma das outras lojas da Reclamada, desta feita, a loja sita em Leiria.

5º Tudo isto com o acordo e pleno conhecimento da Reclamante.

6º Na data em que o novo artigo chegou à loja sita no Centro Comercial Oeiras Park, dirigiu-se à mesma uma familiar da Reclamante, alegando ter autorização para levantar a encomenda em representação desta.

7º O artigo foi, pois, disponibilizado à familiar da Reclamante, que posteriormente o fez chegar à própria.

8º É, pois, com natural estupefacção que a Reclamada verifica que a Reclamante fundamenta parte da reclamação a que ora se responde nestes factos, quando a própria bem sabe – e assume na reclamação – que o artigo foi entregue a uma pessoa da sua confiança e a quem solicitou o levantamento da encomenda.

9º É verdade, contudo, que a pessoa que procedeu ao levantamento da encomenda não se fazia acompanhar da factura.

10º Por esse motivo, a legitimidade dessa pessoa para o efeito foi aferida questionando-a sobre a identidade da compradora, respectivo número de telefone, marca e modelo do artigo a levantar.

11º É falso, pois, que o artigo em causa pudesse ter sido entregue “a qualquer pessoa”, como afirma a Reclamante.


12º Tal afirmação é, aliás, movida por clara má fé, atendendo a que a Reclamante bem sabe que o artigo foi entregue a quem a própria solicitou que fosse e que a entrega ocorreu deste modo apenas para agilizar, em favor da cliente, a entrega do artigo adquirido.

13º Posteriormente, a 15 de Abril de 2024, a Reclamante contactou novamente o estabelecimento comercial em causa, por via telefónica, para informar que o artigo adquirido apresentava um defeito.

14º Contrariamente ao que afirma a Reclamante, em momento algum desse contacto telefónico foi transmitido que o artigo seria trocado.

15º Como é evidente, jamais poderia ter sido dada essa garantia sem que o artigo em causa fosse sequer apresentado à Reclamada, para comprovação do alegado defeito.

16º O que foi transmitido à Reclamante nesse momento foi que, contrariamente ao que sucedera na primeira ocasião supra relatada, verificando-se o defeito, existiria agora a possibilidade de troca imediata (leia-se, sem necessidade de encomenda a uma outra loja).

17º Isto porque, contrariamente ao que sucedera na primeira ocasião supra relatada, a loja já dispunha no seu stock de artigos do mesmo modelo e marca.

18º O que em nada prejudica a óbvia necessidade de analisar primeiramente o artigo alegadamente defeituoso.

19º A Reclamante dirigiu-se, pois, ao estabelecimento comercial em causa no dia 22 de Abril de 2024, pelas 21h00, com o intuito de trocar o artigo alegadamente defeituoso.

20º Tendo a Reclamada informado a Reclamante que seria dado início ao procedimento habitual neste tipo de situação que passa pelo envio do artigo para o representante da marca para verificação da existência de defeito.

21º Com efeito, embora legalmente se presuma que a falta de conformidade deste tipo de bens manifestada nos dois anos seguintes à aquisição já existia à data da sua entrega ao consumidor, não se encontra afastada a hipótese do vendedor ilidir tal presunção.

22º Ora, tendo em conta a situação concreta, nomeadamente, o estado em que se encontrava o artigo de calçado em questão, aparentando uso inapropriado, a Reclamada entendeu que deveria solicitar a supra mencionada verificação.

23º Em momento algum foi transmitido à Reclamante que o artigo não poderia ficar em loja.

24º O colaborador da Reclamada que, nessa ocasião, atendeu a Reclamante limitou-se a apresentar uma sugestão: atendendo à já adiantada hora, que naturalmente impedia que o procedimento supra indicado fosse de imediato iniciado, poderia ser mais vantajoso para a Reclamante deixar o artigo em loja apenas no dia seguinte.

25º Tendo ainda explicado à Reclamante que o procedimento de verificação da existência ou inexistência do defeito poderia durar até 30 (trinta) dias.

26º A Reclamante entendeu que um possível período de espera de 30 (trinta) dias era excessivo, o que conduziu à apresentação da reclamação aqui em causa.

27º Isto apesar de o referido prazo estar perfeitamente enquadrado no estabelecido no nº 2, do artigo 4º do diploma anexo ao Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.

28º A reclamação em causa carece, portanto, de fundamento legal.
Sportino
Sportino está a aguardar resposta do utilizador
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