A SPORTINO, LDA., vem pelo presente apresentar as suas ALEGAÇÕES, relativas à reclamação, o que faz com base nos seguintes factos e fundamentos:
1º - A SPORTINO, LDA. é uma sociedade comercial que se dedica ao comércio de artigos de desporto, pronto-a-vestir, sapataria, produtos eletrónicos, óculos e relógios.
2º - Trata-se de uma empresa que pauta as suas práticas comerciais por elevados padrões de respeito pelas normas legais em vigor e pelos seus clientes.
3º - O objeto da reclamação aqui em causa prende-se com um alegado defeito detetado pela Reclamante num artigo de calçado adquirido no estabelecimento comercial de que a Reclamada é proprietária, sito em Torres Vedras.
4º - Com efeito, após ter adquirido o artigo em causa naquele estabelecimento, a Reclamante dirigiu-se ao mesmo estabelecimento, com a intenção de trocar o artigo por um outro.
5º - Para o efeito, a Reclamante alegava que o artigo originalmente adquirido apresentava uma mancha na zona da biqueira.
6º - Perante o relato realizado pela Reclamante, os colaboradores da Reclamada que se encontravam ao serviço naquele estabelecimento disponibilizaram-se de imediato para encaminhar o artigo para o representante da marca a fim de ser realizada uma verificação à existência ou inexistência de defeito.
7º - Com efeito, embora legalmente se presuma que a falta de conformidade deste tipo de bens manifestada nos dois anos seguintes à aquisição já existia à data da sua entrega ao consumidor, não se encontra afastada a hipótese do vendedor ilidir tal presunção.
8º - Ora, tendo em conta a situação concreta, nomeadamente, a verificação de que o artigo se encontrava húmido na zona onde se encontrava a alegada mancha, indiciando que a mesma poderia resultar de lavagem ou de utilização inapropriada, a Reclamada entendeu que deveria solicitar a supra mencionada verificação.
9º - Apesar de ter sido explicado o procedimento à Reclamante, a mesma acabou por decidir apresentar reclamação por entender que o prazo previsto para a resolução da questão (entre 15 a 30 dias) não era razoável.
10º - Isto apesar de o referido prazo estar perfeitamente enquadrado no estabelecido no nº 2, do artigo 4º do diploma anexo ao Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.
11º - Tendo o Livro de Reclamações sido de imediato disponibilizado.
12º - A reclamação em causa carece, portanto, de fundamento legal.
A Gerência
1 - não me viram reclamar das funcionárias de Torres vedras mas sim das vossas
2 - o livro de raclamacoes serve para isso mesmo
3 - os sapatos nem 1 semana de uso tinham
4- foi aplicado o vosso spray de proteção de camurça
5 - a mancha é nós dois sapatos
6- foi-me dito que não é a primeira reclamação que recebem deste defeito
7 - sabem que estes sapatos estão com este defeito na cola
8 - a troca de sapatos seria por uns iguais, sem defeito
9 - se acham que uns sapatos com uma semana de compra e 3 dias de uso estarem naquele estado e ser isto que dizem a um cliente de anos convosco normal, eu não consigo achas. Já passaram 15 dias e continuo sem saber nada
10 - vê-se a olho nu que os sapatos não foram lavados
11 - vê-se a olho nu que não houve uso inapropriado
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