Em setembro de 2018 adquiri um telemóvel na Media Market, para o qual me foi sugerido um seguro com um plano de cobertura por Dano acidental e roubo,ao qual aderi.
No passado dia 23 de agosto de 2019, roubaram o dito telemóvel ao meu filho no metro, tirando-o do bolso das calças e fugindo de seguida sem ter havido qualquer hipótese de identificação do ladrão.
Fui fazer a participação do roubo à PSP e foi lavrado o auto de denúncia e de seguida procedi ao bloqueamento do cartão SIM.
Ou seja procedi a todos os termos descritos no contrato do seguro para o poder ativar.
Fiz de seguida a participação do sinistro ao seguro.
Hoje dia 11 de set 2019 recebi a resposta do seguro:
"Com base nas circunstâncias descritas por si, lamentamos informar que o seu sinistro de roubo foi negado.
Motivo da recusa: O telefone foi roubado por furto, sem recurso à força, violência ou intimidação, e / ou incapaz de identificar o indivíduo que o furtou."
Ao que, recorrendo aos Termos e Condições do dito seguro, completaram:
"De acordo com os nossos Termos e Condições, Roubo significa a subtracção do bem segurado, por meio de violência contra si, de ameaça com perigo iminente para a vida ou integridade física ou colocando-o na impossibilidade de resistir, tendo em vista a ilegítima subtracção do bem segurado,sempre que tais factos sejam comunicados à polícia bem como ao o seu operador móvel sem demora tendo este procedido ao consequente bloqueio do cartão SIM."
Liguei para a Square Trade para me explicarem este raio de condição que só se violentarem uma pessoa é que é considerado roubo, caso contrario é furto e o seguro não cobre.
Fui muito bem atendida pela funcionária que ouviu a minha exposição sobre a situação e a minha revolta sobre esta clausula no mínimo absurda das condições do seguro, mas disse não me poder ajudar, tendo só feito a anulação do seguro conforme pedido
A própria PSP considera Furto/Roubo a mesma coisa e o seguro para "enganar"os clientes alega serem coisas diferentes.
É um insulto a forma como enganam as pessoas. Sinto que fui roubada duas vezes.
É hilariante perceber que este tipo de empresas, que diariamente são enganadas por uma grande percentagem de clientes que alegam danos acidentais quando estes são provocados, se descartam das suas obrigações, alegando que uma pessoa que é roubada, sem levar "porrada" é apenas furtada e que esse roubo/furto aconteceu por descuido da vítima.
Enfim pagam montanhas de dinheiro a "Espertos" e negam o que é devido a verdadeiros sinistrados.
Perdoem-me as pessoas sérias que não estão incluídas neste contexto.
Estou verdadeiramente revoltada com a situação, mas na vida uma pessoa está sempre a aprender e esta serviu-me de lição. Apetecia-me agora dizer um palavrão dos gordos, mas como sou bem educada, fico-me pelo prazer de dizer às pessoas que pensem adquirir algo semelhante a este tipo de serviço, que não se deixem enganar e que não caiam no "Conto do Vigário."
Cláudia Martins
Acho que devem rever algumas clausulas dos contratos.
Voltaria a fazer negócio? Não
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