Exmo. Sr. ERNANDO MARANHAO DA SILVA JUNIOR,
Lamentamos o exposto, vamos analisar a situação internamente e voltaremos ao contacto o mais brevemente possível.
Atentamente,
Standout
Boa tarde! Acabei de entrar em contato novamente com a oficina e a mesma informou que não obteve resposta da empresa. Ainda estou no aguardo de solução o maís breve possível.
Como já informei várias vezes em outras ligações, tenho filho com mobilidade reduzida, está difícil minha circulação com ele. Estou tendo quê usar Uber.
Bom dia! Continuo a aguardando solução da empresa. Liguei hoje para oficina e a mesma informou que entraram em contato ontem mais ainda não autorizaram o reparo. Veículo adquirido na Carplus de Gaia em julho e já apresentou problemas,nem um ano de uso. Como já comuniquei anteriormente, tenho criança com mobilidade reduzida,o carro está fazendo falta. Não tenho condições de ficar pagando Uber todos os dias. Ele está perdendo consultas e fisioterapia.
Serei obrigado a levar a tribunal? Aguardando solução o maís breve possível.
Boa tarde, Exmo. Sr. ERNANDO MARANHAO DA SILVA JUNIOR,
Informamos que o processo relativamente à sua viatura encontra-se neste momento em análise interna, uma vez que o aditamento do orçamento outrora aprovado é uma consequência da não imobilização da viatura quando devido, tendo percorrido cerca de 1164km após sinal de avaria.
Contamos resolver a situação o mais rapidamente possível, pelo que informaremos assim que existam novos desenvolvimentos.
Atentamente,
Standout
Gostaria de saber como vou parar para o veículo se tenho uma criança cadeirante,que precisa de cuidados médicos e fisioterapia todos os dias. A luz acessa não alterou em nada a mobilidade do veículo. O correto e vocês assumirem que a Carplus Gaia me vendeu um carro que era de locadora,já sofreu acidente e com km adulterada. Estou tendo paciência em esperar,mais se for necessário buscarei meus direitos.
No âmbito do Decreto-Lei nº. 67/2003, de 8 de abril, são estabelecidos os direitos conferidos aos consumidores. No que se refere a automóveis, é determinado que a reparação ou substituição devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias, sem causar grave inconveniente ao consumidor (art. 4º/2).
Ressalta-se que a violação do mencionado dispositivo, contido no n.º 2 do artigo 4.º, configura uma contraordenação económica grave, sujeita a sanção nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE) (Artigo 12.º-A).
Fico no aguardo. Obrigado
Boa tarde, Exmo. ERNANDO MARANHAO DA SILVA JUNIOR,
Desde já lamentamos a demora na resposta, e lamentamos o constrangimento à sua mobilidade.
Apesar de compreendermos a situação, esclarecemos que, o serviço de gestão de garantia da STANDOUT não compreende a disponibilização de viatura de substituição, sendo que tal serviço se encontra devidamente descrito no manual de garantia que lhe foi entregue aquando da comercialização da viatura.
Atenta a situação reportada, informamos que, nesta data, temos conhecimento de que a reparação da anomalia reportada se encontra concluída, podendo usufruir de total mobilidade|, tendo a reparação sido suportada inteiramente pela entidade vendedora do veículo.
Estamos ainda disponíveis para qualquer questão.
Atentamente,
Standout
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.