Exmos. Srs. STP Airways,
Desde já os meus melhores cumprimentos,
Sou pelo presente a informar que no passado dia 7 de Março de 2020 viajei no voo STP AIRWAYS 8F 507.
Sucede porém, que no passado dia 17 de Março de 2020, o governo de S. Tomé e Príncipe publicou o decreto n.º2 de 2020, em que na alínea a) do artigo 2º proibia os estrangeiros de entrar/sair em S. Tomé e Príncipe devido à atual pandemia, Covid-19.
No dia 4 de Abril de 2020, deveria ter regressado ao meu país de origem no entanto a companhia informa-me que o espaço aéreo estava fechado e que posteriormente seria informado de outro voo.
Semanalmente contactava pessoal e telefonicamente com o vosso balcão de atendimento na cidade de São Tomé, sendo que, reiteravam sempre que me informavam e me contactavam em caso de disponibilidade de novo voo de regresso a Portugal.
Só consegui regressar a Portugal no dia 20 de junho de 2020 porque na sequência de um dos meus contactos me foi transmitida a existência deste voo.
Lamentavelmente ninguém por iniciativa própria me dava qualquer informação.
Fiquei assim 77 noites num país em que tive de suportar todas as despesas de alojamento (não tendo sido possível encontrar nada mais barato do que 40€ por noite) e alimentação, sendo que não fosse a falta de informação por parte da STP Airways, poderia ter regressado ao meu país de origem muito antes do dia 20 de junho, pois tenho agora conhecimento que existira voos a fazer esse percurso (São Tomé- Portugal).
Pretendo que me sejam dadas indicações de como se procederá o reembolso relativo às despesas com o alojamento e bem assim com as alimentares cujos valores eu não teria despendido caso me informasse de outros voos, o que creio ser a obrigação de uma companhia aérea.
Solicito assim os bons ofícios da Companhia Aérea no sentido de me serem ressarcidas as devidas quantias.
Com os melhores Cumprimentos,
Joaquim Miranda
Data de ocorrência: 6 de julho 2020
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