Fiz uma reserva na CarJet.com para alugar viatura e paguei 90,54 pelo aluguer e seguro. Quando cheguei às instalações da SurpriceCar, foi-me recusado o aluguer porque não tinha a carta em formato físico mas tinha na aplicação ID.gov, o que perante a lei portuguesa tem a mesma validade que carta em formato físico. Fiquei sem poder alugar a viatura e foi-me cobrado a totalidade do valor.
Caro Márcio Vargas, obrigado pela sua avaliação o qual mereceu a nossa maior atenção.
Nos termos acordados com o Operador de reserva online pelo que é regido localmente, existe toda a informação referente há carta de condução aceite. No caso a sua reserva foi devidamente cancelada e o Operador informado, assim como enviado ao mesmo o Cancellation Report da reserva.
Como tal no caso a locadora Surprice em reservas canceladas nada cobra ao cliente pelo que deverá remeter a sua reclamação ao Operador com quem reservou dado que será o mesmo que retém o cobrado ao cliente.
Muito obrigado,
Sinceros cumprimentos.
Surprice Car Rentals Portugal
Pelo facto de terem recusado o aluguer, não tive direito a ser reembolsado. A acrescentar o prejuízo e o transtorno causado por não ter tido o carro disponível a fim de cumprir os meus compromissos.
Tal como informado localmente a locadora apenas se rege pelos termos acordados com o Operador. Apresentação de carta de condução tem que ser física no ato de pick up.
Relembramos que tal como foi informado da nossa parte nada lhe foi cobrado se reserva cancelada e o Operador devidamente informado, pelo que o cliente deverá dirigir a sua reclamação há entidade com quem a reserva foi efetuada dado que da parte da locadora não teve qualquer prejuízo.
Sinceros cumprimentos.
Surprice Car Rentals Portugal
No site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pode consultar todas as alterações ao Código da Estrada em vigor desde o dia 8 de janeiro de 2021, e alguma da sua legislação complementar, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro.
Entre as medidas apresentadas, consta a possibilidade de apresentar os documentos do condutor e do veículo via aplicação id.gov.pt, dispensando a preocupação dos cidadãos de terem sempre consigo os documentos físicos e garantindo a autenticidade dos mesmos.
Como informado dirija a sua reclamação para o Operador online com quem reservou e de onde foram acordados os termos de reserva. Posteriormente caso necessário toda a documentação do contrato será facultado ao Operador.
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