No dia 17/02/2024, pelas 18h00, dirigi-me ao UCI no UBBO, para aquisição de 4 bilhetes de cinema, numa das máquinas automáticas que o estabelecimento dispõe. No processamento de pagamento verifiquei que a máquina não dispunha de possibilidade de inserção de NIF, pelo que abordei uma colaboradora que me informou que as máquinas não passavam faturas com NIF. E, se pretendesse adquirir os bilhetes com fatura com NIF, teria de me deslocar a uma caixa especifica operada por um colaborador na zona das bebidas e pipocas. Alerto que essa informação não se encontra disponível em lugar visível ou afixado. Nessa continuidade, desloquei-me à casa indicada e um colaborador chamado R....., atendeu-me. Informei que queria 4 bilhetes, sendo 2 de estudantes. O colaborador pediu-me que comprovasse a figura de estudante com o cartão físico da escola, ao qual informei que tinha apenas ali o cartão de cidadão que indicava que a criança tinha 15 anos, e que dispunha da cartão no telemóvel. Ao que me foi indicado que não podia aceitar. Ainda lhe transmiti que face à legislação portuguesa, uma criança com 15 anos tem de estar a estudar e que lhe apresentava os documentos. Recusou vivamente. Assim, pedi que chamasse o gerente de loja. Anui-o ao meu pedido e chegou a gerente chamada E..... A colaboradora não consentiu a apresentação do CC nem da informação da escola no telemóvel, como ainda me indicou, sem qualquer fundamento, que nada na lei obriga a que uma criança de 15 anos esteja na escola, e ainda me forneceu o exemplo pessoal dela. Além disso, informou que para aquisição da promoção tinha de apresentar fisicamente o cartão escolar. Ora, nas instalações não existe nenhuma informação à data dos factos, que corrobore essa informação a qual foi confirmada nos placares designados para o efeito. Além disso numa caixa ao lado, outro colaborador consentiu que dois rapazes apresentassem o documento escolar de forma digital. Mas a nós , nem o colaborador R. nem a gerente E., aceitaram. Como ainda, a gerente informou que as máquinas automáticas não são obrigadas por lei a dispenderem fatura com NIF e que essa informação lhe tinha sido transmitida pelos superiores, em outras queixas anteriormente havidas.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de fevereiro 2024
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