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Via Directa – Companhia de Seguros, S.A.

OK! teleseguros - Abuso de poder / não cumprimento do clausulado do contrato de seguro

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Joaquim Silva
Joaquim Silva apresentou a reclamação
26 de março 2024
Em Julho de 2023, a minha esposa contratou um seguro na OK Teleseguro, designado de Auto-Care, que é um Seguro de Danos Próprios especifico para viaturas com mais anos, como é o caso da viatura segurada (tinha na altura 18 anos).

Nesse momento foi-me apresentado o produto e enviada a documentação, designadamente as Condições Particulares e Condições Gerais.

A semana passada, uma pedra partiu-me o para-brisas e decidi acionar a cobertura da Quebra Isolada de Vidros, cuja franquia é de 50€.

Nessa altura contactei a Ok Teleseguro, que me informou que poderia recorrer a um dos prestadores de serviços, tipo Carglass, para substituir o vidro, o que eu declinei, uma vez que eu pretendia fazê-lo num Reparador Oficial Mercedes-Benz (toda a manutenção da minha viatura, apesar dos 18 anos que tem, foi efetuada num Reparador Oficial Mercedes-Benz).
Posto isto, nessa mesma chamada, disseram-me que poderia então indicar uma outra Oficina, através de email, para que fosse efetuada a peritagem, o que fiz.

No dia seguinte fui contactado pela OK Teleseguro, que me informou que não seria possível a peritagem ser efetuada na Oficina indicada por mim, porque nas Condições Gerais do meu seguro, mencionava essa condição.

Acedi e levei a viatura para ser peritada numa oficina indicada pela Ok Teleseguro, no entanto e para meu espanto foi-me dito que não tinha direito a um vidro original.
Obviamente não aceitei a reparação e fui ler as Condições Particulares e Condições Gerais do meu seguro.

Ora, em momento algum me foi dito ou está sequer escrito nas referidas Condições, que no caso da Quebra Isolada de Vidros, a minha viatura terá de ser intervencionada numa oficina indicada pela Ok Teleseguro e que o para-brisas a colocar poderá ser um outro, que não o original.

Por entre já horas passadas ao telefone com a OK Teleseguro, em que me remetem para os vários Departamentos internos e/ou então para as Condições Particulares e Condições Gerais, não me conseguem resolver o problema.

O para-brisas continua partido e eu continuo com o assunto por resolver.

É absolutamente lamentável a OK Teleseguro, fazer uso indevido de poder que não o tem, no meu caso, para canalizar o meu carro para a oficina que mais lhe convém e, não fosse eu me ter dado ao trabalho de ler o clausulado do contrato do meu seguro e o mais provável era terem-me colocado um qualquer para-brisas.

Transcrevo as condições em que se aplicam as condições de salvaguarda do Segurador em relação à escolha da oficina e às peças, que nunca fazem menção à Quebra Isolada de Vidros:

.."Nas coberturas de “Incêndio, Raio ou Explosão”, “Choque, Colisão ou Capotamento”, “Furto ou Roubo”, “Fenómenos da Natureza” e "Atos de Vandalismo”, as reparações do veículo seguro serão efetuadas na oficina indicada pelo Segurador e poderão ser realizadas com recurso a peças usadas e ou produzidas por fabricantes independentes (IAM - Independent Aftermarket Manufactured), sempre que a utilização das mesmas garanta o correto funcionamento do veículo"..
Data de ocorrência: 26 de março 2024
Joaquim Silva
Joaquim Silva está a aguardar resposta da marca
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