No dia 16/03/2024, realizamos uma reserva promocional para Saidia, Marrocos, no valor de 804€ para duas pessoas, através da agência MUNDO ABREU. A reserva incluía passagens aéreas diretas de Lisboa para Saidia, hospedagem no Hotel Oasis Saidia Palace, no quarto Duplo Deluxe Vista Jardim em regime de Tudo Incluído, com datas de entrada em 06 de junho e saída em 13 de junho.
Contudo, no dia 17/03/2024, fomos informados de que o quarto originalmente selecionado não estava disponível e nos foi oferecida uma alternativa no mesmo tipo de quarto, porém, com um custo total de 1305€ para duas pessoas. Consideramos essa alternativa completamente inadequada e ilegal, uma vez que se tratava do mesmo tipo de quarto da reserva original, porém com um preço muito superior.
Este tipo de prática configura publicidade enganosa, na medida em que anunciam um preço promocional para atrair clientes e, posteriormente, tentam impor um valor significativamente mais alto sob pressão. Decidimos não aceitar tal proposta e não autorizamos o cancelamento da reserva. No entanto, no dia 29/03/2024, a agência Abreu procedeu com o cancelamento da reserva e realizou o reembolso.
Gostaríamos de ressaltar que esta não é a primeira vez que nos deparamos com tal situação, e estamos cientes de que, de acordo com a legislação portuguesa, em especial o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março e o Decreto-Lei n.º 198/93, de 27 de maio (citados a título exemplificativo), as campanhas promocionais devem ser cumpridas integralmente, sem prejudicar os consumidores. Qualquer alteração unilateral das condições estabelecidas configura uma prática comercial desleal e está sujeita a sanções legais.
Portanto, solicitamos uma resolução adequada para esta situação e aguardamos sua resposta dentro de um prazo razoável.
Data de ocorrência: 17 de março 2024
LOL
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