Bom dia Sr./Sra.,
Agradecemos o seu contato através do Portal da Queixa. O seu feedback e importante e construtivo.
Pedimos que aguarde o contato direto do nosso departamento de queixas.
Um bom dia!
Atentamente,
Equipa vidaXL,
Bom dia Sr. Sauro,
Lamentamos pelo transtorno com a sua encomenda.
Conforme explicado por email, para incluirmos um número de contribuinte válido à fatura temos também que reembolsar o IVA.
A morada de faturação cadastrada na encomenda é diferente da morada de faturação cadastrada no VIES. Por este motivo é necessário um documento oficial que comprove que as duas moradas estão associadas à empresa.
Quando o cliente não possui tal documento, a outra opção disponível é aguardar o término do prazo de 3 meses (contados à partir da data de entrega da encomenda), e então o departamento financeiro pode incluir o número de contribuinte na fatura, mas o reembolso do IVA deverá ser solicitado pelo cliente às autoridades locais.
Fico à disposição.
Thamires
vidaXL
Em Portugal, se o cliente faz uma compra e quer fatura com contribuinte, a empresa é obrigada a fazer a fatura no prazo de 5 dias uteis. Como é obvio já passaram mais do que esses dias úteis e incorrem em infração punível por lei. Se vendem produtos para um determinado país, estão ao abrigo do regime desse país e não de outro.
Portanto, ao final de 3 meses a contabilidade já inseriu os documentos nas finanças e os documentos não são válidos.
Transcrevo:
Em Portugal, sempre que acontece uma transação comercial ou uma prestação de serviço, por um trabalhador independente, um empresário em nome individual ou uma empresa, é obrigatória a emissão de fatura (simplificada ou fatura-recibo).
Esta emissão deve ocorrer independentemente de ser ou não solicitada pelo cliente, como está claro no Código do IVA.
As faturas emitidas devem ser comunicadas pelos comerciantes ou prestadores de serviços à Autoridade Tributária (AT), até 5 do mês seguinte ao da sua emissão.
A não emissão de recibos ou faturas, ou a emissão fora dos prazos legais, está sujeita a multas entre os 300 e os 3 750 euros. Por outro lado, a não exigência, por parte dos consumidores, da emissão de faturas ou recibos também é punível por lei e as multas variam entre os 150 e os 2 000 euros.
Bom dia Sr. Sauro,
Entendo a situação e lamento pelo inconveniente.
Mas como informado, para que possamos inlcuir o número de contribuinte e consequentemente reembolsar o IVA, precisamos do documento que comprove as duas moradas de faturação.
O documento deve deve ser emitido por um dos seguintes órgãos:
Câmara de comércio
Autoridade tributária local
autoridade fiscal nacional
autoridade fiscal internacional
Fico à disposição.
Thamires
vidaXL
Como já foi enviado a declaração da atividade, não precisam de mais nenhum documento.
Os senhores não entendem o que é um empresário em nome individual reconhecido pela AT nacional, por se estarem a reger por leis de outro país.
Então leiam todo o código do IVA e no fim podemos conversar!
Bom dia Sr. Sauro,
Obrigada pela resposta.
Conforme informado anteriormente, para que o número de contribuinte seja adicionado à fatura e o reembolso feito, precisamos do documento que comprove as duas moradas.
Se o senhor não possui tal documento, infelizmente o departamento financeiro poderá adicionar o número de contribuinte apenas depois que a encomenda completar 3 meses. O reembolso do IVA deverá ser então solicitado às autoridades locais.
Fico à disposição.
Thamires
vidaXL
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