Por via da área de cliente do portal informático da VWFS, preenchi o formulário disponibilizado, no intuito de proceder a uma amortização parcial antecipada, do valor relativo a um contrato de crédito celebrado com a referida entidade. O preenchimento foi completado e aceite como válido. Como nenhum comprovativo me foi enviado depois de decorridas 48 horas, contactei telefonicamente os serviços de atendimento, recorrendo a pesquisa que fui obrigado a fazer para obter o número de contacto, porque pelo número que é disponibilizado, na página de acesso ao formulário, não se consegue ligação. Fui informado de que me iria ser enviada uma mensagem de correio electrónico, com os detalhes dos procedimentos a cumprir, facto que ocorreu. Nessa mensagem e em anexo, recebi digitalizações de documentos parcialmente outorgados, dado não poderem conter, obviamente, a minha assinatura. Outra indicação referia a necessidade de os (denominados originais) devolver, por mim assinados, enviando-os para uma morada física referida. Digitalizei, imprimi, assinei, digitalizei (incluindo a frente do CC) e enviei, pela mesma via, como resposta à mensagem recebida, incluindo um pedido de esclarecimento sobre se o envio pelo qual estava a optar, poderia ser aceite. Como num espaço de tempo que considero ser suficiente, nenhuma resposta me chegou, contactei, novamente os serviços de atendimento e coloquei, telefonicamente, a mesma questão. A resposta que obtive foi que, efectivamente, podia ser aceite. Algumas horas depois, recebi, por correio electrónico, a resposta à minha mensagem enviada e atrás referida. Nessa mensagem foi-me confirmada a necessidade do envio, por mim, dos "originais" assinados, para a referida morada física. Voltei ao contacto telefónico, para reclamar da informação contraditória veiculada. Para além deste inconveniente, para mim resulta claro que na relação empresa vs cliente existem dois pesos e duas medidas. De facto, o cliente TEM que aceitar como válidas e "originais" as digitalizações enviadas por correio electrónico, onde constam assinaturas que não agregam qualquer comprovativo quanto à sua veracidade. Por outro lado, para esta empresa/entidade, não serve o envio, por correio electrónico, da digitalização do mesmo "original", assinado e com meio de comprovação de assinatura. Acresce ainda que, a empresa/entidade, faz depender da chegada, por correio físico, às suas instalações - de "originais" que não o são - , a implementação da amortização pretendida, apesar de já estar, COMPROVADAMENTE, de posse do valor transferido pelo cliente. Facto que, compreensivelmente, é muito conveniente para a empresa/entidade.
Data de ocorrência: 24 de novembro 2023
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