Venho por este meio apresentar a minha defesa perante uma multa que me foi atribuída hoje dia 06/12/2018 pelos fiscais, sr. Diogo e sr. Ricardo do IMT i.p.. Quando viajava num autocarro da Gondomarense na linha andante nº 55 com o meu passe validado com a minha foto e o talão de pagamento das 4 zonas (C1-C2-C6-C9) que utilizo, quando sou abordada em São Caetano pelos mesmos. Apresentei o meu passe como solicitado, onde me disseram que estava com um passe inválido porque esse mesmo autocarro sai da zona que eu estou legal e muda para a C8 e volta a uma das zonas que eu tenho onde sempre viajei em transportes públicos entre Porto - Rio Tinto e Rio Tinto-Porto, seja de comboio ou metro ou linha andante. Expliquei a situação ao fiscal e este, como é óbvio não procurou compreender a situação e passou-me a multa de qualquer forma! Desconhecia completamente que neste trajecto existe outra zona pelo meio. Na loja andante quando carreguei o passe das zonas e meios de transportes que utilizo a mais de 1 ano não me foi informado desta situação. Nunca desfraldei ninguém e muito menos os transportes públicos porque quem apresenta um passe legal de 4 zonas no valor de €48,05, se soubesse desta situação obviamente teria mais uma zona ou então não utilizaria este meio de transporte. Foi passado uma multa por INFRACÇÃO GRAVE. Compreendo a necessidade de fiscalizar os transportes público como acho muito bem que façam! Mas é indecente a forma como passam multas a qualquer custo e da forma como fui tratada, foi muito claro entender que estas são as suas ordens!
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 6 de dezembro 2018
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