ANSR
ANSR Marca Recomendada Marca do Mês
Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
88.8
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
97,4%
Taxa de Solução
87,6%
Média das Avaliações
69,4%
Taxa de Retenção de Clientes
74,2%
Prémios e distinções
Marca Recomendada
Marca do Mês
Ranking na categoria
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
  • A ANSR quer melhorar a ligação com o cidadão.
    Diga-nos o que poderá não ter corrido tão bem e nós vamos fazer por esclarecer ou resolver o que estiver ao nosso alcance.

  • 21 423 68 00
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida Casal de Cabanas, nº 1
    2734-507 Barcarena
  • portaldaqueixa@ansr.pt

ANSR - Andante - circunstâncias invalidando o fundamento de contra-ordenação

Resolvida
Mariana  Caramalho
Mariana Caramalho apresentou a reclamação
2 de julho 2019

Exmo. Senhores,

Venho por este meio reivindicar o meu direito à contestação de uma fiscalização no metro, ocorrida dia 01 de Julho de 2019, pelas 17:43horas, na linha B, quando o veículo nº110 circulava na Zona Andante PRT2 na Estação SHR com destino a PVZ.
Fui considerada infratora, e foi me registado o auto de noticia nº487233.
De manha, apanhei um autocarro em Antas, Esposende, para o Porto com a finalidade de visitar o meu companheiro que se encontra de momento a trabalhar e viver perto da Trindade.

De facto, pela primeira vez, utilizei, na estação da Trindade um cartão multiviagens, nº1372104791318144, com um título na zona 6, com a intenção de circular ate Povoa de Varzim onde iria apanhar o autocarro da AV Minho com destinação a Esposende por volta das 18:15horas para regressar a casa. Para esse efeito, por volta das 17h carreguei o cartão (emprestado pelo meu acompanhante que viaja regulamente no metro e atualmente utiliza o passe mas por acaso tinha um cartão que antes utilizava e mo emprestou para não ter de comprar um novo), como já referido, na estação da Trindade, já em cima da hora. Estando o metro pretendido a poucos minutos de chegar dirigimos-nos ao outro lado da estação onde iríamos apanhar o metro que já se encontrava lá quando lá chegamos, foi ai que subimos as escadas a correr e encostamos os cartões às máquinas de validação que se encontravam no local (máquina acusou a luz verde).

Tranquila por apanhar o metro a tempo, sentei me. Chegando à estação SHR dei conta que andavam os agentes da fiscalização a fazer o seu devido trabalho e deixei me estar sentada, sabendo que estava de consciência tranquila. Aconteceu que o cartão, para surpresa minha, não se encontrava validado. Expliquei a situação ao agente que confirmou-me que tinha verdadeiramente esse título no cartão mas que não tinha validado.

Estando com medo de perder o autocarro, não levantei questão, o agente somente me disse para contestar num prazo de 10 dias o auto que estava a redigir para esse efeito.
Sou estudante, a frequentar o 11º ano numa escola em Esposende, nao tendo quaisquer formas de subsistência. Com efeito, uma multa de tais quantias é demasiado no meu orçamento. Para alem disso, sendo habitante e estudante no conselho de Esposende, nao vou ao Porto regularmente. Assim -mesmo que tivesse cometido deliberadamente a infração- nao faria sentido, já que raramente me desloco à Área Metropolitana do Porto.

A questão aqui é que não fraudei, tenho ainda o título no cartão para provar a minha boa-fé e comprovar a data em que foi comprada. Tenho os justificativos em que após ter recebido a multa injustificada, entrei diretamente no autocarro da AV Minho com destinação para Esposende.

Agora a minha boa-fé determina-se dos seguintes factos e indícios:

-Tenho o titulo extra no meu passe, esse único titulo para aquele dia comprada naquela hora, para aquela única viagem.

-Estava tranquila e confiante para não sair do metro quando entraram os agentes e apresentei o meu cartão sem recusa.

-Não opus resistência e mantive uma conduta irrecusável perante o agente e sua fiscalização.

-Expliquei a minha situação e o meu cartão indicou esse título extra.



O que me foi apenas apontado foi que esse título não foi validado. Eu mantenho firmemente ter validado. Agora expliquem me o interesse de comprar um titulo para uma viagem naquela hora e naquele momento para aquela destinação se não era para validar. Não me podem imputar fraude ou intenção de o fazer. A realidade é que a máquina na trindade certamente falhou a validação. Estaremos de acordo que aqui sou vítima de falha técnica, por isso não devo pagar uma multa por falta de seriedade ou por intenção de fraudar a lei. Perante este enunciado, peço a anulação do auto de notícia por falta de fundamento, porque o que mencionaram é a utilização de título invalido para viagem, conforme a alínea c do artigo 7. Ora, eu tinha o título valido para esta viagem como ele consta no cartão e como foi constado pelo agente mesmo não sendo mencionado por escrito. Existem indícios reais e factos que me permitem comprovar a intenção de realizar a viagem sem nenhuma contraordenação.

Tinha o título próprio, ele foi validado porque não tinha interesse em ter um título extra se não era para o validar, sabendo que era só para aquela viagem. Eu não estou legalmente, nem de facto, em situação de irregularidade. Aqui o problema que se verifica e que se verifica perante muitos casos de usuários dos transportes, são essas falhas técnicas de máquinas que no meu caso não quis ler o meu título extra para esse efeito.

A intenção ao foi fraudar, não tive chance com a maquina onde validei, peço beneficiar a excusa de boa-fé e da decisão favorável para arquivamento do processo sem fundamento de facto nem de direito.

Agradeço toda a vossa atenção. Segue abaixo os documentos de comprovação em anexo.

Atenciosamente

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de julho 2019
ANSR
1 de abril 2021
Exma. Senhora Mariana Caramalho,

A ANSR apenas aderiu ao Portal da Queixa em 2021, mas estamos comprometidos em resolver todas as queixas que se encontram pendentes.

Nesse sentido, iremos entrar em contacto com V. Exa. através do nosso email portaldaqueixa@ansr.pt, e não através desta Plataforma, garantindo, assim, o estipulado no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Com os melhores cumprimentos,

ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Ministério da Administração Interna

Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1
2734-507 Barcarena, Portugal
Tel. +351 214 236 800
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.