Venho por este meio informar Vªs Exªs, que fui notificado com aviso de receção pela emel, com os autos de contra-ordenação, nrs 117631124, 117957232 e 118053930 todos da EA 110600300, respeitantes a coimas de estacionamento em Lisboa. Hoje dia 21/04/2017 dirigime à Loja do cidadão nas Laranjeiras em Lisboa, aos serviços da EMEL, a fins de ser esclarecido de tais notificações, porque à data das infrações a viatura em causa não era eu o proprietário, como provei com documentos apresentados, tendo adquirido a viatura em 13/02/2017 e as coimas serem datadas todas elas no ano de 2016. Posto isto o funcionário que me atendeu, diz nada poder fazer, porque os autos já se encontravam na ANSR e teria que fazer uma reclamação com todos os documentos que apresentei para que os mesmos fossem anulados em meu nome e serem elaborados em nome do propriétario da viatura à data das infrações. Pergunto: Se era apenas uma notificação que recebi em casa com os respetivos autos, como é possível os mesmos já estarem na ANSR sem o infrator ter sido notificado, no caso ter assinado o aviso de receção? Será o jogo do empurra e o contribuinte, neste caso eu, sem ter nada que ver com as respetivas coimas ter que andar a tratar destes assuntos, quando me dirigi à entidade autuante e não resolveram? Quando elaboram os autos não se preocupam saber a quem pertence a viatura à data das infraçôes? Daí a minha reclamação e o que tenho que fazer para dar solução a estes autos que não tenho nada a ver com os mesmos, embora estejam em meu nome. Aguardo uma resposta com a maior breviedade. Obrigado
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.