Performance da Marca
48.6
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
68,9%
Taxa de Solução
37%
Média das Avaliações
39,2%
Taxa de Retenção de Clientes
38,5%
Ariston Thermo España, S.L. (Sociedad Unipersonal) – Sucursal em Portugal

Ariston Thermo - Abuso de confiança comercial

Sem resolução
Marco Esteves
Marco Esteves apresentou a reclamação
2 de fevereiro 2024
Venho por este meio reclamar a garantia de 5 anos da cuba de um termoacumulador FLEX DUO7 da marca ARISTON comprado a 11 de Dezembro de 2019 na loja AMBITEMP.

Por indicação da linha de apoio da ARISTON, contactei o serviço de assistência técnica LIDERSAT após a avaria do termoacumulador. A visita técnica foi inicialmente agendada com a ressalva que havia um custo associado de 45€ pela deslocação coisa que discordei de imediato. Foi então me transmitido pelo serviço da LIDERSAT que como eu não pretendia pagar pela deslocação, deveria enviar um e-mail com os seguintes elementos: cópia da Fatura de compra do equipamento, Fotos da chapa de características do equipamento (modelo, nº série, código barras), Fotos das ligações hidráulicas do equipamento (tubos, torneiras), Documento de medição da pressão de água da habitação (medida junto ao aparelho).

Após receber o meu e-mail a LIDERSAT respondeu que o técnico já não se deslocaria ao local, visto o equipamento ter sido faturado em nome de empresa estando, assim, fora da garantia.

Porém, além do facto da aquisição deste equipamento ter sido feita para instalação numa residência para uso pessoal e não profissional, é extremamente importante realçar que toda a comunicação feita com a loja AMBITEMP bem como a compra foi por mensagens via WhatsApp.

Nestas trocas de mensagens a vendedora da AMBITEMP incentivou a aquisição deste modelo de equipamento pelo facto de ter uma garantia adicional de 5 anos para a cuba. E quando pediu os dados para a emissão da fatura ,tomou conhecimento que a compra seria feita em nome de empresa Unipessoal Lda e nesta ocasião e em qualquer momento nunca referiu que haveria restrições em termos de garantia.

Após a recusa da LIDERSAT na deslocação técnica pelos motivos supra citados, contactei com a colabora da AMBITEMP e expus-lhe a situação. A vendedora disponibilizou-se em falar com a marca para tentar resolver, mas acabou por responder através de e-mail que a decisão inicialmente tomada pela empresa de assistência técnica LIDERSAT mantinha-se e por sua vez também isentou-se de responsabilidades.

Após essas diligências a marca ARISTON foi contactada por e-mail com a minha reclamação que incluía trocas de e-mail com a LIDERSAT bem como as copias das mensagens que originaram a compra e o argumento da vendedora relativamente a garantia adicional de 5 anos pela cuba. A ARISTON respondeu mantendo a mesma decisão da sua representada LIDERSAT e da sua parceira comercial AMBITEMP.

Posto isso pergunto, qual é a credibilidade que a ARISTON pretende passar ao mercado, sendo conivente com situações de ABUSO DE CONFIANÇA COMERCIAL como foi o caso da sua parceira AMBITEMP e com TENTATIVAS DE COBRANÇA INDEVIDA como no caso da sua representada LIDERSAT que só argumentou o facto da aquisição ter sido feita em nome da empresa e como tal não termos direito á garantia após termos reclamado o pagamento de 45€ pela deslocação?

Por fim, pretendo que a ARISTON tenha em linha de conta a boa relação comercial e mantenha o bom nome da sua marca evitando má publicidade, assuma a reparação ou a substituição do equipamento.
Data de ocorrência: 11 de janeiro 2024
Ariston Thermo
6 de fevereiro 2024
Bom dia Estimado Sr.º Marco Esteves,
Desde já grato pela sua informação relativa à exposição infra via email que nos mereceu a melhor atenção e na qual somos a esclarecer o seguinte.
Verifica-se que o seu equipamento termoacumulador Ariston FLECK DUO7 80 EU foi adequirido em 11/12/2019 na loja AMBITEMP com NIF empresarial 510786553 em nome de CURIOSAPOSTA UNIPESSOAL, LDA, encontra-se fora do perído de garantia legal de 6 meses, mas dentro do perído comercial de 7 anos da cuba dado pela marca Ariston desde que correctamente instalado.
A Lei é bem clara e na qual abaixo explicamos de acordo com o Decreto-lei nº 84/2021 de 18 de outubro apenas se aplica a clientes que sejam consumidores, nos termos da sua al. a) do bº 1 do artigo 1º que prevê que “o presente decreto-lei: a) reforça os direitos dos consumidores na compra e venda de bens de consumo..” e da al. a) do nº 1 do artigo 3º que estabelece o âmbito de aplicação do referido decreto-lei aos contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e profissionais.
Para efeitos do referido diploma legal e da sua aplicabilidade, a al. g) do artigo 2º define consumidor como sendo “uma pessoa singular que, no que respeita aos contratos abrangidos pelo presente decreto-lei, atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional”.
A partir do momento em que um cliente é uma empresa, pessoa coletiva, não é considerada consumidor, pelo que, o regime das garantias previsto no Decreto-Lei nº 84/2021 de 18 de outubro não lhe é aplicável nem o prazo de garantia previsto no mesmo (3 anos).
Assim, aplica-se às pessoas coletivas o regime das garantias previsto no Código Civil, mais concretamente no artigo 921º, que estabelece no seu nº 2, que no caso de não se estabelecer no contrato de compra e venda do bem o prazo de garantia, que o prazo de garantia é de 6 meses.

Perante os factos, verifica-se que o equipamento está fora da garantia de Lei de 6 meses para NIF empresarial mesmo o equipamento estando instalado em ambiente particular sendo que o que prevalece é o NIF empresarial que consta na factura.
A ARISTON não faz ABUSO DE CONFIANÇA COMERCIAL e nem está à margem da Lei e cumpre com o definido na mesma e nem foge às suas responsabilidades e não faz TENTATIVAS DE COBRANÇA INDEVIDA na qual os seus SATs Oficiais cumprem com o definido e cobrando os respectivos valores de quando tem de cobrar, pois o equipamento está fora da garantia de Lei dai ter informado o Sr.º Marco que teria um custo a sua deslocação ao local e para evitar esse custo foi solicitado fotos da instalação do equipamento
O Sr.º Marco Esteves deveria ter tido o cuidado de ao adequirir o equipamento ter solicitado a respectiva factura com NIF de pessoa singular para efeitos de garantia legal de 2 anos e mais recente para equiupamentos adequiridos após 01/01/2022 de 3 anos.
Cumprimentos,
Ariston Group
Marco Esteves
12 de fevereiro 2024
Exmos. Senhores,

Antes de mais, deixeme-me esclarecer, não estou aqui a discutir a legislação convosco.

Também é importante que fique claro a todos os CONSUMIDORES, independentemente do que está previsto na lei, este é tão somente o tratamento que a ARISTON resolveu adotar perante os seus clientes.

Existem outras empresas que dão garantia dos seus equipamentos de forma transversal e sem condicionalismos seja a compra feita em nome particular ou de empresa. Por experiencia própria posso afirmar, eu já recorri a Asus a Samsung e a Epson por equipamentos comprados em nome da minha empresa e que sofreram avaria após os 6 meses da data de compra e sempre fui atendido e tive os problemas resolvidos.

Por outra lado, queira a ARISTON admitir ou não, houve sim ABUSO DE CONFIANÇA COMERCIAL e passo a explicar:

Conforme anteriormente exposto, a compra do termoacumulador foi efetuada através de trocas de mensagens por WhatsApp e a ARISTON teve a acesso através de e-mail a esta informação quando efetuei a reclamação.

Está claro nas referidas mensagens que a loja vendedora realçou o facto deste equipamento oferecer uma garantia adicional de 7 anos contra corrosão da cuba. E também está claro nas mensagens trocadas que quando a vendedora pediu os dados para a emissão da fatura, tomou conhecimento que se tratava de uma aquisição em nome de empresa unipessoal.
Uma vez que a política da ARISTON é dar garantia apenas por 6 meses a equipamentos comprados em nome de empresa independentemente da sua utilização ser de uso pessoa e particular, na ocasião da compra a empresa vendedora AMBITEMP deveria ter alertado o cliente para este facto e NÃO o fez. Por este motivo caracteriza-se o ABUSO DE CONFIANÇA COMERCIAL.

Uma vez que a ARISTON não faz venda direta ao público, deve ser responsável pelas relações comerciais com o consumidor efetuadas por empresas parceiras que comercializam os seus produtos.

E por isso, compreendo que a ARISTON deve assumir as suas responsabilidades de forma a não manchar o seu bom nome.

Aguardo resolução.
Com os melhores cumprimentos,

Marco Fernando Esteves
Marco Esteves
23 de fevereiro 2024
Não é de admirar a falta de resposta. Basta analisar as diversas reclamações neste portal feitas a esta marca/empresa de má fé. Fogem sempre a responsabilidade. independentemente da situação, descaradamente alegam sempre um falso motivo para não cumprir com a responsabilidade. Lamento não ter pesquisado atempadamente a vossa classificação no google, coisa que só agora tardiamente o fiz. Uma classificação medíocre que é suficiente para pôr o consumidor atento e bem informado a fugir a sete pés. Quanto a mim resta apenas dizer Ariston nunca mais. E não poupar-me-ei ao trablaho de denunciar junto das minhas listas de distribuição no WhtsApp diretamente a minha extensa rede de contactos.
Marco Esteves
23 de fevereiro 2024
Não é de admirar a falta de resposta. Basta analisar as diversas reclamações neste portal feitas a esta marca/empresa de má fé. Fogem sempre a responsabilidade. independentemente da situação, descaradamente alegam sempre um falso motivo para não cumprir com a responsabilidade. Lamento não ter pesquisado atempadamente a vossa classificação no google, coisa que só agora tardiamente o fiz. Uma classificação medíocre que é suficiente para pôr o consumidor atento e bem informado a fugir a sete pés. Quanto a mim resta apenas dizer Ariston nunca mais. E não poupar-me-ei ao trablaho de denunciar junto das minhas listas de distribuição no WhtsApp diretamente a minha extensa rede de contactos.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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