Performance da Marca
45.3
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
85,7%
Tempo Médio de Resposta
58,6%
Taxa de Solução
42,9%
Média das Avaliações
30%
Taxa de Retenção de Clientes
20%
Ranking na categoria
Asisa Asistencia Sanitaria Interprovincial de Seguros S.A.U - Sucursal Em Portugal
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Asisa - Não usar esta seguradora

Resolvida
1/10
Ana
Ana apresentou a reclamação
2 de março 2024
Fiz um seguro de vida por minha vontade associado a um crédito habitação ( não obrigatório) . Fiz novo seguro com outra seguradora e enviei e-mail para Asisa a comunicar. Resposta: Não pode cancelar, só o credor. Necessária comunicação trimbada do banco para cancelamento.
Isto é falso. Tem conseguido levantar os prémios mudando a referência de pagamento o que é completamente ilegal. O seguro foi feito por mim. E tendo cancelado o débito o banco Millenium aceita as alterações de referência e faz os débitos.
Data de ocorrência: 2 de março 2024
Asisa
4 de março 2024
Exmo(a). Sr(a)., Ana,

Acusamos a receção da sua reclamação a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Após análise ao seu processo, vimos por este modo esclarecer as informações prestadas pelo nosso serviço de apoio ao cliente.

De acordo com as nossas Condições Gerais, a designação de um Beneficiário poderá ser revogável ou irrevogável, através da assinatura da confirmação respetiva na Proposta de Seguro. No caso da sua Apólice, colocou como Beneficiário Irrevogável o seu banco, pelo quê sendo a cláusula beneficiária irrevogável, é necessário o prévio acordo escrito do Beneficiário para o exercício de qualquer direito ou faculdade de modificar as condições contratuais ou de resolver o contrato sempre que tal alteração incida sobre os direitos do Beneficiário (Artigo 6º Designação Beneficiária).

De modo a ser possível a anulação da sua Apólice é necessário que o Beneficiário se pronuncie a explicitar o seu desinteresse na manutenção da cobertura do risco pela ASISA. Independentemente de já ter sido apresentado um novo seguro em substituição do que tem connosco, mantém-se a necessidade de cumprimento dos procedimentos pela nossa parte, uma vez que temos essa responsabilidade para com o credor designado.

Tal como mencionado anteriormente, o seu pedido de anulação manter-se-á pendente até que nos faça chegar a referida documentação.

Encontramo-nos disponíveis para esclarecer estes procedimentos conforme necessário de modo a garantir que cumprimos com o pretendido.

Com os nossos melhores cumprimentos,
Departamento de Reclamações ASISA
Ana
Ana avaliou a marca
26 de abril 2024

Não usar esta segurDora

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