Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Dedução de dependente em guarda partilhada

Resolvida
Maria ´José Sousa Morato Pereira
Maria Pereira apresentou a reclamação
18 de maio 2019

Aquando da comunicação de agregado coloquei o meu filho a integrar o agregado do progenitor pois a sua morada fiscal que tem no CC é a dele. Ele está em guarda partilhada com estadas de semana sim, semana não e com todas as outras despesas a 50%. No ponto de residência alternada coloquei SIM, pois é assim o estabelecido por tribunal.Coloquei ainda a partilha de despesas a 50%.
Já questionei pessoalmente um funcionário da AT que disse nada agora haver a fazer mas que para o ano colocasse o meu filho a integrar o meu agregado. Não entendo tal ser aquilo que deva fazer pois ele integra o agregado dos dois. Sei sim, que eu nenhum valor vejo deduzido como dependente em guarda partilhada a não ser uns míseros cêntimos de saúde. Mas vejo-me a ganhar pouco mais que o salário mínimo e com uma NOTA DE LIQUIDAÇÃO para pagar até fim de agosto no valor de 472,92 euros. Se preenchi mal os dados é porque são pouco explícitos mas deve existir uma solução pela parte da AT. Ou não? O que liquidaram ao progenitor? Metade da dedução ou a dedução na totalidade? Gostaria de que vissem pf o que está mal e retificassem, porque este valor corresponde quase a um salário e todos os erros devem ter solução.

Data de ocorrência: 18 de maio 2019
Esta reclamação foi considerada resolvida
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