Fui ao Brasil em Março e regressei em Abril. Levei excesso de roupa eportanto excesso de bagagem.
No regresso a roupa usada nos últimos dias decidi embrulhar suja mesmo e enviar por correio para evitar de pagar excesso de bagagem,
Quando o embrulho de roupa suja e usada decidiram que eu deveria pagar uma taxa de desalfandegamento !
A pessoa que meteu o embrulho nos CTT_Brasil foi obrigada a declarar uma quantia qualquer. Desconhecendo as regras do nosso País, dolocou uma quantia sem preocupações dado tratar-se de roupa usada, MINHA e para mais por lavar.
E pagou de portes nos CTT-Brasil R$170.
Quando a encomenda chegou mandaram-me um documento para eu preencher aonde teria de descrever o conteúdo da encomenda (ao fim de 1 mês nem sei o que lá vem dentro), mas recordo-me de ser soutiens, cuecas, 2 ou 3 blusas e provavelmente umas calças de ganga.
E então deveria dar um valor a cada peça de modo a que o montante petfizesse os R$170 que foram pagos de portes nos CTT-Brasil.
Não era a realidade uma vez que os R$170 foram pagos pelos portes.
Depois de muita reclamação junto aos CTT de Portugal recebi a seguinte informação: "informo que o seu objeto RR069417414BR teve já autorização de saída por parte da Autoridade Tributária.
O valor total a pagar no âmbito do processo de desalfandegamento da sua encomenda será: 37,5€.
E esta?
Comprei a roupa há anos paguei por ela + IVA. Roupa usada durante anos, e obrigam-me a pagar para poder receber a MINHA roupa?
Chego a ficar na dúvida se, a arrogância e o sentimento de impunidade, faz com que as marcas nem leiam as queixas. Tive que recorrer a instâncias superiores para que tomassem conhecimento do assunto e a situação acabou por ser resolvida mas, claro nunca assumindo o erro da parte deles. O erro foi sempre meu! Muita prepotência, muita impunidade existe neste País, infelizmente!
Voltaria a fazer negócio? Sim
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