Agência B The Travel Brand em Beja
Chefe de Agencia Sandra Lopes Farelo
Clientes: Marta Cerejo, Ana Baião e Inês Cerejo
Venho deste modo, informar, denunciar e exigir a célere resolução da situação que junto se apensa,
Dos factos:
1- 06-02-2020, as clientes entraram em contacto com a colaboradora Sandra Farelo, identificada em campo próprio, no intuito de solicitar um primeiro orçamento, para uma futura marcação de viagem, a realizar entre 10 e 15 de Junho de 2020, com o destino, sito, Miami, EUA.
2- 11-02-2020, enviados os comprovativos de pagamentos efetuados, após realizar a transação monetária no valor total de, 2000 euros ( dois mil euros), para a colaboradora Sandra Farelo, via email, após aceitação dos trâmites e valores da viagem escolhida.
3- 20-04-2020, em virtude da data, situação de crise pandemia, que veio a alterar* todas condições financeiras e sociais, bem como de saúde, dos envolvidos, foi prontamente solicitado, via email, pedido de alternativa à viagem, ou o seu cancelamento imediato, acabando o serviço ou bem por não ser prestado, culminando na devolução total do valor, já efectuado à referida Agência . Refira-se que nunca se firmou, ou, rubricou qualquer contrato.
*Junto se anexa, relação de razão imediata,
Artigo 437.º Código Civil
(Condições de admissibilidade)
1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
1. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.
4- 04-05-2020, lamentavelmente as opções e sugestões oferecidas, passariam pela emissão de vouchers e remarcação da viagem inicial, com nova data, a estabelecer de futuro , conforme email recebido pela agência, o qual está na posse da referida cliente, contudo, não se teria acesso ou direito, aos vouchers, por se ter que efetuar um novo pagamento de 53,48 euros, por pessoa.
5- 15-07-2020, foi novamente solicitado via email, à agência, comprovativos da companhia aérea, bem como dos vouchers a receber, uma vez que foi novamente pedido o valor de 53,48€, por pessoa, para emitir tais vouchers, diligências estas que resultaram infrutíferas,
6- 09-02-2021, foi efetuada chamada telefónica à colaboradora Sandra Farelo, a solicitar expressamente o ressarcimento dos valores dispendidos até à data, uma vez que não houve qualquer autorização, entendimento, ou aceitação, para novas datas ou emissão automática de vouchers, uma vez que a agência, agiu de forma deliberada e independente nos contornos da viagem, seja em data, seja no valor acrescentado, tendo como resposta, que iria ser efetuado pedido à companhia aérea do cancelamento da viagem, até hoje sem resposta perante a cliente.
7- 02-03-2021, em virtude da ausência de resposta, o que revela tremendo desprezo e atenção ao cliente, foi solicitado orçamentos para viagem alternativa, com destino, sito, Marbella, ESP, pedido este que prontamente teve resposta, curiosamente, tendo novamente a agência, solicitado o pagamento da diferença desta nova viagem, uma vez que este novo destino seria menos dispendioso, tendo o valor liquidado até à data pelas clientes, sido insuficiente e só suportaria o voo, neste novo destino.
8- Foi recebida ainda informação que, os supostos vouchers, emitidos automaticamente, e reforço, sem consentimento, teriam a validade de 04-05-2022.
Pretensão e resolução:
Após a descrição dos factos, supra citados, venho por esta via, exigir pela via mais célere, que a empresa BTTB, UNIPESSOAL LDA, com sede social na rua General Firmino Miguel, 3 – Torre 2 – Fracção A – 1600-100 Lisboa, RNAVT 2281 e NIF 502 332 123. Telefone de contato 707 200 201 e endereço de correio eletrónico info@bthetravelbrand.com, proceda de forma voluntária, ao pagamento, ressarcimento, de todos os valores dispendidos até à presente data, totalizando o valor de 2000 euros (dois mil euros) ás clientes visadas, Marta Cerejo, Ana Baião e Inês Cerejo.
Mais se informa que é, de lamentar, a falta de atenção e ausência de resposta à cliente, perante os inúmeros pedidos e mediações intentadas, bem como o desprezo face à situação pandémica que se vive, tendo tal crise sanitária, alterado todos os contornos que envolvem uma viagem, que se quer e quereria, segura, viável e satisfatória.
Numa tentativa de resolução extrajudicial do assunto que certamente beneficiaria V.Exas, vimos a solicitar o pagamento voluntário da quantia supra referida, de forma a arquivar todo este lamentável processo.
Data de ocorrência: 11 de março 2021
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