Assunto: Condução perigosa / abalroamento - "Tivesses passado por baixo"
Exmo(s) Sr(s)
Escrevo na qualidade não só de peão, mas também de condutor (Categorias A1, A, B1 e B, desde os meus 18 anos e sem registo de acidentes).
Hoje dia 21 de Setembro de 2020, pelas 14h31, no cruzamento da Rua Dona Estefânia com a Av. Duque de Ávila, fui literalmente abalroado/empurrado por um autocarro da carris de 20 toneladas (carreira 767 (?), matrícula ??-AO-??) , conduzido pelo Sr. (*).
A viatura circulava no sentido R. Dona Estefânia/Av. Duque de Ávila, ou seja em mudança de direcção, e mesmo tendo viaturas paradas à sua frente, decidiu passar o semáforo (da R. Dona Estefânia) e parada sobre este cruzamento e respectiva passagem de peões (da Av. Duque de Ávila), obstruindo os mesmos.
Ao encontrarem um autocarro parado sobre a passagem com sinal verde para peões, estes viram-se obrigados a contornar a viatura para atravessarem a Av. Duque de Ávila.
É nesse momento que ao passar pela frente do autocarro (para serem visíveis), o condutor (*) decide acelerar (de forma totalmente (in)consciente e propositada), sem qualquer consideração pelas vidas humanas que se encontravam diante do mesmo, que contra 20 toneladas nada podem fazer...
Instintivamente empurrei a criança que se encontrava a cruzar à minha frente, tendo eu contudo sido ainda abalroado/empurrado pela extremidade esquerda da viatura.
Incrédulo com o comportamento infantil e irresponsável deste condutor (supostamente intitulado "motorista profissional"), decidi dirigir-me ao mesmo, já que o autocarro ficou retido no trânsito alguns metros mais à frente.
Ao questionar o Sr. (*) pela manobra perigosa e irresponsável que acabava de realizar, o mesmo limitou-se a responder-me de forma irónica: "Tivesses passado por baixo"...
E é este tipo de perfil de condutor que a CARRIS coloca ao volante, de um autocarro de 20 toneladas, em plena cidade de Lisboa...
NOTA: Intitulei o Sr. (*) de condutor, porque claramente não me parece merecer o título de motorista profissional. E mesmo o de Sr, tenho as minhas sinceras dúvidas...
Fico a aguardar os vossos comentários.
Cumprimentos,
Algumas notas de rodapé:
A) Art. 49. º, Código da Estrada:
1 - É proibido parar ou estacionar:
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos (...);
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
B) Art. 103.º, Código da Estrada - Cuidados a observar pelos condutores
2 — Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
3 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.
C) Art. 146.º Código da Estrada
1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações:
i) A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas;
D) Os condutores de veículos, especialmente os motorizados, são os utentes a quem se exige uma boa formação teórica, prática, ética e cívica, dada a agressividade que pode representar, para os demais utentes, o objeto que conduzem. Deve ter perfeita noção da enorme desproporção existente entre o veículo que conduz, cuja agressividade é notória, e a fragilidade dos peões que também utilizam a via pública arriscando a sua integridade física quando ficam ao alcance dos veículos.
É preciso ter noção de que a via também é utilizada por peões, crianças, idosos, invisuais e pessoas com deficiências motoras, cabendo-lhe adaptar o seu comportamento de modo a defender-se de qualquer situação imprevista e poder prevenir acidentes.
Data de ocorrência: 21 de setembro 2020
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