Venho por este meio solicitar a anulação do aviso por falta de cobrança de taxas moderadoras uma vez que, segundo a lei que define o regime de cobrança de dívidas pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), “os créditos prescrevem no prazo de três anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem”.
Segundo os detalhes da dívida apresentada pelos Vossos serviços, estas datam de novembro de 2017, logo ultrapassam o prazo de três anos e por isso não me pode ser cobrada esta dívida.
Aproveito para acrescentar que o direito de liquidar a taxa moderadora caduca caso não tenha havido notificação válida do utente para pagar no prazo de quatro anos, aplicando-se a Lei Geral Tributária, nesta situação fui notificado em novembro de 2023.
Seguem atalho para circular informativa que fundamenta o argumento anterior.
[Cf. Circular Informativa n.º 1/2020/ACSS de 03 de março]
Desta forma e sem outro assunto de momento, solicito a anulação desta dívida.
Grato pela atenção, fico a aguardar a Vossa confirmação.
Data de ocorrência: 28 de novembro 2023
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