Ex.ma Senhora
Susana Pereira,
Transcrevemos a nossa resposta que lhe remetemos por carta no passado dia 12-07-2023, que julgamos ir de encontro às suas dúvidas e clarificar esta situação aos prezados demais utilizadores desta plataforma:
“Vimos, por este meio, ao s/ contacto, na sequência da reclamação por V. Exa. apresentada no n/ Livro de Reclamações a folhas números 27835026, 27835027 e 27835028, a qual mereceu a n/ melhor atenção.
Sem prejuízo dos ulteriores tramites processuais que a referida reclamação deve seguir junto da Entidade Reguladora competente, julgamos que lhe é devida, da nossa parte, uma comunicação directa e explicativa dos factos ocorridos, que de forma clara e dispositiva, procure atenuar algum eventual transtorno que todo o episódio em causa lhe possa ter causado.
Digirimo-nos a V. Exa. recordando que foi de sua livre iniciativa o contacto inicial com os n/ serviços, realizado em Dezembro de 2022, procurando uma solução destinada à perda de peso, tendo igualmente sido por sua livre decisão que, após ver esclarecidas um conjunto de questões acerca do procedimento clínico em causa, decidiu avançar com a contratação do balão intra-gástrico no dia 23 de Dezembro de 2022.
Recordamos, também, que todo o processo prévio à colocação do balão, foi realizado em estrito e escrupuloso cumprimento das obrigações legais e deontológicas que impendem sobre a n/ clínica, tendo-lhe sido transmitidas a totalidade das informações e dos esclarecimentos necessários a que a sua decisão de adjudicação do procedimento fosse livre e esclarecida.
Neste sentido, cumpre-nos remeter e relembrar a informação expressa no Consentimento Informado, que foi aceite e assinado por V. Exa. em momento prévio à realização do procedimento:
“A avaliação clínica do BIG não endoscópico sugere que, em média, os pacientes perderão aproximadamente 10-15% do seu peso corporal total inicial, no entanto, os resultados individuais são muito variáveis” (sublinhado e destacado nossos).
Relembramos, ainda, que do mesmo Consentimento Informado, consta a informação que podem verificar-se efeitos não desejados, como “Perda de peso insuficiente ou nenhuma perda de peso” (sublinhado e destacado nosso).
Com efeito, e como facilmente compreenderá V. Exa., tratando-se de um procedimento clínico, à semelhança do que sucede com qualquer outro, sempre seria honesto transmitir estas cautelas a V. Exa. visto que é impossível assumir garantias absolutas de sucesso em virtude de os resultados estarem sempre dependentes de múltiplos factores exógenos ao tratamento em si, específicos de cada paciente, variáveis de pessoa para pessoa, dependentes de inúmeras circunstâncias, influenciados por diferentes hábitos de consumo e estilos de vida.
Deste modo, não podemos aceitar a afirmação de V. Exa. Acerca da prática de qualquer publicidade enganosa da n/ parte, visto que tal não se verificou em qualquer momento.
No que respeita à afirmação de V. Exa. acerca da ausência de resultados, também cumpre-nos recusar esse facto uma vez que o mesmo não corresponde exactamente à verdade uma vez que, de acordo com os registos clínicos existentes, no período de três meses que se seguiu à realização do procedimento clínico de introdução do balão intra-gástrico, V. Exa. perdeu um total de 4,8 Kgs, valores que estão enquadrados no intervalo razoável de resultados possíveis/admissíveis como sendo de sucesso.
Diga-se, ainda, que o acompanhamento nutricional a que V. Exa. Esteve sujeita nos meses que se seguiram ao procedimento clínico, foi feito – como em todos os casos -, “à distância”, ou seja, no âmbito do programa nutricional proposto, cabe aos pacientes serem regrados e cumpridores das recomendações e aconselhamentos que lhes são sugeridos por parte dos nossos técnicos, não tendo a n/ clínica forma de assegurar se os diferentes planos nutricionais são, na prática, efectiva e pontualmente cumpridos.
Deste modo, e feitos estes devidos esclarecimentos que, julgamos, sempre lhe são devidos, somos a concluir que foram realizadas, da n/ parte, todas as diligências responsáveis e necessárias ao procedimento clínico em questão. Este foi realizado de forma esclarecida e informada por V. Exa., tendo a n/ clínica procedido ao acompanhamento regular posterior dos resultados no âmbito do programa de reeducação alimentar, onde se vieram a verificar alguns resultados positivos.
Estamos fortemente convictos que não existiu qualquer falha ao longo de todo o processo: seja ao nível dos deveres de informação prévia, seja ao nível do procedimento clínico em si.
Sem prejuízo de tudo quanto acima evidenciamos e da n/ posição final acima transmitida, e porquanto, por um lado, procuramos sempre a satisfação plena e total dos n/ clientes e, por outro lado, somos sensíveis ao transtorno e ao impacto que uma possível frustração de expectativas possa gerar nos n/ pacientes, queremos transmitir-lhe a n/ total disponibilidade e total interesse em manter a V. Exa. o seguimento nutricional, médico, psicológico e psiquiátrico, por um período de mais 6 (seis) meses, sem qualquer custo adicional e sem limite de consultas, como demonstração da n/ boa-fé e no total interesse de que V. Exa. Possa, quem sabe, ver melhorados os resultados obtidos até ao momento.
Estamos certos de que, a proposta que agora lhe apresentamos, é a única que está ao n/ alcance e que pode, de algum modo, configurar uma melhoria dos resultados obtidos.
Sem outro assunto e na expectativa das v/ prezadas notícias,
Apresentamos os melhores cumprimentos,”
Equipa de Apoio ao Cliente – Corporación Dermoestética
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