No início do mês de Maio foi apresentado requerimento especial de despejo, com o n.º 1339/18.9YLPRT. Passados dias, o requerimento foi rejeitado com o argumento de que o endereço do requerido, que constava do requerimento, não correspondia ao do contrato. No contrato, verifica-se que a morada é rigorosamente a mesma. Quem o redigiu tinha acrescentado ao endereço,para melhor percepção de qual é a artéria onde se situa o imóvel, a expressão, entre parêntesis (Rua da Escola). Porque não se quis atrasar o procedimento, imediatamente se apresentou novo requerimento. No entanto, desde essa data, nenhum outro acto foi praticado pelo BNA. Fica-se com a ideia (se calhar errada….) de que o argumento de rejeição teve como exclusiva finalidade "fazer qualquer coisa no processo" que justificasse o atraso, passando a responsabilidade para quem o tinha apresentado.
Similarmente, em 17 de Julho foi apresentado o procedimento especial de despejo com o n.º 2206/18.7YLPRT, que até agora não teve qualquer desenvolvimento.
Obviamente que estes tão prolongados atrasos conduzem a prejuízos sérios para os requerentes, traduzem-se em continuado auxílio a quem ilicitamente deveria pagar, geram o descrédito nas instituições públicas.
Tentou-se, por inúmeras vezes, o contacto telefónico, sem que alguém tivesse atendido.
Grato pela atenção que vier a ser dispensada!
Data de ocorrência: 1 de outubro 2018
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.