Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
88,9%
Tempo Médio de Resposta
21,1%
Taxa de Solução
33,3%
Média das Avaliações
26%
Taxa de Retenção de Clientes
20%
Ranking na categoria
Vestuário Homem e Senhora
1 Salsa Jeans 87.1
2 Mike Davis 71.8
3 Throttleman 71.1
...
Decenio34.6

Decenio - Preço de etiqueta

Resolvida
Sílvia Silvestre
Sílvia Silvestre apresentou a reclamação
10 de dezembro 2018
A loja situada no Strada Outlet Odivelas apresentava um casaco de malha de homem etiquetado com o valor de 34,97€, etiqueta laranja. No momento do pagamento a colaboradora e gerente da loja (Andréia Sá) referiu que o valor a pagar seriam de 44,97€. Referi que o valor etiquetado não era esse mas sim 34,97€, ao qual a colaboradora respondeu que estava errado, provavelmente o casaco teria estado em promoção mas que já não estava. Disse que queria pagar o valor que estava etiquetado (34,97€) uma vez era da responsabilidade da loja assumir esse erro.
A colaboradora disse que não era possível, visto não ser essa a política da empresa Decenio, que poderia levar o casaco pelo valor de 44,97€ ou então não levar, foram
As opções dadas pela colaboradora Andréia Sá.
Acabei por comprar por esse valor uma vez que no momento não estava munida de legislação para corroborar a ilegalidade da recusa da colaboradora estava a praticar.
Quando regressei à loja para realizar a reclamação no Livro de Reclamações fui informada pela própria colaboradora que já tinha “corrigido” o preço do casaco e as etiquetas cor de laranjas tinham sido retiradas.
Assim sendo e de acordo com a legislação:
De acordo com o n.º 1 do art.º1 do DL nº.138/90, de 26 de abril, todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor.

De acordo com art.8º f) do DL n.º 205/2015, de 23 de setembro são consideradas enganosas as seguintes práticas comerciais "Propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente apresentar aos consumidores o bem ou o serviço publicitado" e os números 3 e 4 a) do artº. 9 estabecem o seguinte:

" 3 - São considerados substanciais os requisitos de informação exigidos para as comunicações comerciais na legislação nacional decorrentes de regras comunitárias.
4 - Para efeitos do número anterior, consideram-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, que aprova o regime jurídico relativo à obrigação de exibição dos preços dos bens ou serviços; "

Para além de expor a obrigação legal da venda do casaco pelo preço etiquetado, solicito o reembolso do diferencial do valor pago (44,97€) pelo valor etiquetado (34,97€).
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 10 de dezembro 2018
Decenio
14 de dezembro 2018
Estimada Sra. Sílvia Silvestre,
Conforme contacto direto proporcionado pelo nosso departamento comercial, a situação descrita foi solucionada.
Agradecemos a preferência e permanecemos à sua disposição.
Com os melhores cumprimentos,
Decenio
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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