Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. No seguimento da sua reclamação, informamos o seguinte:
De acordo com o Dec. - Lei nº 156/2005 de 15.9 (na sua redação atual), vamos enviar resposta à reclamação para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). De acordo com a legislação referenciada, a AMT irá analisar a reclamação, a documentação apresentada pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços e instaurar o procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação indiciarem a prática de contraordenação ao disposto no presente decreto-lei ou em norma específica aplicável à matéria objeto da reclamação.
A análise realizada internamente à referida reclamação permitiu-nos obter conclusões semelhantes às explicadas no dia em que emitimos a declaração de correção do número de quilómetros, isto é, lamentamos a situação ocorrida e apresentamos o nosso pedido de desculpas.
Informamos que, de acordo com a ITVA n.º 007/2020 de 26.10 - Alteração do número de quilómetros constantes do Odómetro, que juntamos em anexo, existindo um erro de leitura ou de registo em inspeção anterior, justificado pelo centro que realizou aquela inspeção, pode ser emitida a referida declaração que deve ficar arquivada no processo da inspeção agora realizada.
Aproveitamos para lhe referir a total disponibilidade para esclarecermos todas as questões que considerar oportunas sobre o processo de reclamação, ficando na expectativa de manter no futuro a preferência de V. Exa. relativamente aos nossos serviços.
DEKRA Inspeções Portugal, S.A.
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