DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
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Performance da Marca
46.4
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
83,3%
Tempo Médio de Resposta
21,7%
Taxa de Solução
39,4%
Média das Avaliações
45,5%
Taxa de Retenção de Clientes
18,2%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.8
3 DGRM 84.1
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DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça46.4
Direção Geral da Administração da Justiça

DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça - Condições de atendimento ao público

Resolvida
Maria Cristina Barbosa de Freitas
Maria Freitas apresentou a reclamação
29 de setembro 2019
Nos dias 18 e 19 de setembro desloquei-me à PGR, gabinete e documentação e Direito Comparado, na Rua do Vale de Pereiro, n.°2 1269-113 em Lisboa para autenticar documentos de minha mãe de 93 anos, para enviar para o Brasil e deparei-me com uma fila de pessoas, muitas idosas, outras com canadianas, a aguardar no átrio da entrada do prédio, sem uma única cadeira, para efetuar uma inscrição para serem atendidas. No vão da escada estava uma secretária com um segurança a efetuar as inscrições e a dar senhas. Havia pessoas a aguardar há mais de uma hora, com muita dificuldade em manter-se de pé, que acabaram por desistir e ir embora. Isto não são condições para atender público. Por favor revejam esta situação e arranjem uma sala de espera com condições de dignidade para quem tem que esperar, por vezes horas a fio, para ser atendido.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 29 de setembro 2019
“Exma. Senhora Maria Cristina Barbosa de Freitas,
Em resposta à exposição apresentada, que nos mereceu a devida atenção, informa-se que:

A Direção-Geral da Administração da Justiça tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos Tribunais, colaborando na definição do seu modelo de organização e gestão, propondo medidas para a sua modernização e racionalização, assegurando a gestão dos recursos humanos afetos. É ainda responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes e assegura a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foi designada pelo Ministro da Justiça.
Nestes termos, a reclamação apresentada não incide sobre questões da competência desta Direção-Geral.

Mais se informa que a competência, para aferir da reclamação apresentada, estará na disponibilidade da Procuradoria Geral da República.

Com os melhores cumprimentos,
DGAJ”
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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