Ex.mo Sr. José Monteiro,
Conforme já tivemos oportunidade de lhe referir, os factos que nos apresenta são de natureza processual, pelo que, deve junto do tribunal onde corre termos o processo apresentar requerimento indicando as questões aqui suscitadas.
Ora, consta do documento que anexa, a decisão que já obteve no pedido efetuado relacionado com a devolução do pagamento efetuado a título de taxa de justiça, o qual foi negado.
Nesta conformidade a DGAJ, na qualidade de órgão da Administração Pública/Direta do Estado, máxime, do Governo, enquanto órgão integrante do poder executivo, não se poderá imiscuir nos procedimentos da função jurisdicional, atento o princípio da separação e interdependência de poderes, princípio segundo o qual, os três poderes que formam o Estado – o legislativo, o executivo e o judiciário - atuam de forma separada, independente.
Por conseguinte, não poderão estes serviços pronunciar-se sobre a reclamação exarada no tocante àquela matéria.
Estamos ao seu dispor,
DSJCJI/SJ
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