DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
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Administração Pública
1 ANSR 88.8
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DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça46.4
Direção Geral da Administração da Justiça

DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça - Falta graves do tribunal de família e menores juiz 2

Resolvida
10/10
Maria amelia
Maria amelia apresentou a reclamação
16 de novembro 2023 (editada a 29 de dezembro 2023)
Estou impedido mais a minha esposa de ver meus filhos e a juíza do tribunal de família e menores de Lisboa juiz 2 do palácio de justiça na expo e a procuradora do processo, nãoe dão acesso a consulta do processo e deram um ano de instituiçao aos miúdos que terminou em outubro e até agora nada fazem e não nos deixam ver os miúdos e soube que meu filho de 15 anos hoje da instituição e anda métido na bebida, e fuma, estão a destruir o futuro dos miúdos e estou revoltado e vou tomar medidas drásticas já que a justiça em Portugal não funciona
Data de ocorrência: 16 de novembro 2023
Ex.mo Senhor,

Acusamos a receção da exposição de V. Exa. que nos mereceu a maior atenção.

Sensíveis às razões que a levaram a formular a presente exposição, objeto de apreciação, informamos que os factos são de natureza processual, pelo que integram matéria da esfera de jurisdição do poder judicial, devendo ser resolvidas de acordo com as leis de processo respetivas.

Nesta conformidade a DGAJ, na qualidade de órgão da Administração Pública/Direta do Estado, máxime, do Governo, enquanto órgão integrante do poder executivo, não se poderá imiscuir nos procedimentos da função jurisdicional, atento o princípio da separação e interdependência de poderes, princípio segundo o qual, os três poderes que formam o Estado – o legislativo, o executivo e o judiciário - atuam de forma separada, independente.

Por conseguinte, não poderão estes serviços pronunciar-se sobre a reclamação exarada no tocante àquela matéria e resta-nos, em nome desta Direção-Geral, lamentar os incómodos sofridos.

Não obstante aconselha-se a consulta a um advogado, profissional com competência e formação técnico–jurídica, que lhe permite atuar no caso concreto e auxiliá-lo na resolução das matérias relativas ao processo, poderá solicitar, junto da Ordem dos Advogados, a indicação de profissionais que possam auxiliá-lo no pretendido.

Informa-se ainda que mediante o cumprimento de determinados requisitos, poderá junto do Instituto da Segurança Social, solicitar apoio judiciário, nomeadamente quanto a isenção das taxas de justiça e outros encargos com o processo, bem como dos custos com a constituição de advogado.

Ao seu dispor,

DGAJ/DSJCJI
Maria amelia
28 de dezembro 2023
E agora sumiram da instituição com o meu filho de 9 anos e deixaram lá o de 15 anos sozinho e não sabemos onde meteram a criança
Maria amelia
Maria amelia avaliou a marca
2 de dezembro 2023

Obrigada mas nada fazem

Esta reclamação foi considerada resolvida
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