Ex.mo Senhor,
Acusamos a receção da exposição de V. Exa. que nos mereceu a maior atenção.
Sensíveis às razões que a levaram a formular a presente exposição, objeto de apreciação, informamos que os factos são de natureza processual, pelo que integram matéria da esfera de jurisdição do poder judicial, devendo ser resolvidas de acordo com as leis de processo respetivas.
Nesta conformidade a DGAJ, na qualidade de órgão da Administração Pública/Direta do Estado, máxime, do Governo, enquanto órgão integrante do poder executivo, não se poderá imiscuir nos procedimentos da função jurisdicional, atento o princípio da separação e interdependência de poderes, princípio segundo o qual, os três poderes que formam o Estado – o legislativo, o executivo e o judiciário - atuam de forma separada, independente.
Por conseguinte, não poderão estes serviços pronunciar-se sobre a reclamação exarada no tocante àquela matéria e resta-nos, em nome desta Direção-Geral, lamentar os incómodos sofridos.
Não obstante aconselha-se a consulta a um advogado, profissional com competência e formação técnico–jurídica, que lhe permite atuar no caso concreto e auxiliá-lo na resolução das matérias relativas ao processo, poderá solicitar, junto da Ordem dos Advogados, a indicação de profissionais que possam auxiliá-lo no pretendido.
Informa-se ainda que mediante o cumprimento de determinados requisitos, poderá junto do Instituto da Segurança Social, solicitar apoio judiciário, nomeadamente quanto a isenção das taxas de justiça e outros encargos com o processo, bem como dos custos com a constituição de advogado.
Ao seu dispor,
DGAJ/DSJCJI
E agora sumiram da instituição com o meu filho de 9 anos e deixaram lá o de 15 anos sozinho e não sabemos onde meteram a criança
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