Exma. Senhora,
Acusamos a receção da exposição de V.Exa. que nos mereceu a maior atenção.
Das considerações efetuadas por V. Ex.ª, verifica-se que a questão subjacente à reclamação sob referência não incide sobre o funcionamento das secretarias judiciais e serviços do Ministério Público, mas sobre questões de natureza processual.
Sensíveis às razões que levaram a Reclamante a formular a presente exposição, objeto de apreciação, informamos que os factos são de natureza processual, pelo que integram matéria da esfera de jurisdição do poder judicial, devendo ser resolvidas de acordo com as leis de processo respetivas.
Nesta conformidade a DGAJ, na qualidade de órgão da Administração Pública/Direta do Estado, máxime, do Governo, enquanto órgão integrante do poder executivo, não se poderá imiscuir nos procedimentos da função jurisdicional, atento o princípio da separação e interdependência de poderes, princípio segundo o qual, os três poderes que formam o Estado – o legislativo, o executivo e o judiciário - atuam de forma separada, independente, mas harmoniosa.
Por conseguinte, não poderão estes serviços pronunciar-se sobre a reclamação exarada no tocante àquela matéria e resta-nos, em nome desta Direção-Geral, lamentar os incómodos sofridos.
Não obstante e nesta data a reclamação foi remetida para o Tribunal Judicial da Comarca de Loures para os fins tidos como convenientes.
Ao seu dispor,
Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão
DGAJ
Boa tarde agradeço então que mandem para o tribunal de Loures pois realmente já mandei várias fotos e provas e o tribunal e a polícia de Odivelas nada faz
Assunto reencaminhado para o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, para os devidos efeitos.
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