DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
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Performance da Marca
46.4
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
83,3%
Tempo Médio de Resposta
21,7%
Taxa de Solução
39,4%
Média das Avaliações
45,5%
Taxa de Retenção de Clientes
18,2%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.8
3 DGRM 84.1
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Direção Geral da Administração da Justiça

DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça - Processo crime sem resposta

Resolvida
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Isabel Leandra Fernandes Pereira Duarte
Isabel Duarte apresentou a reclamação
18 de novembro 2018

Apresentei uma queixa crime, no Tribunal Judicial de Loures, devido ao não pagamento da pensão de alimentos, no dia 12 de Dezembro 2016, ficou registada com o numero processo 3256/16.3T9LRS, e decorridos (práticamente) dois anos, não houve desenvolvimento nenhum.

Data de ocorrência: 18 de novembro 2018
Exma. Senhora,
Isabel Leandra Duarte

Acusamos a receção da exposição de V.Exa. que nos mereceu a maior atenção, pedindo desculpa pelo atraso.
Das considerações efetuadas por V. Ex.ª, verifica-se que a questão subjacente à reclamação sob referência não incide sobre o funcionamento das secretarias judiciais e serviços do Ministério Público, mas sobre questões de natureza processual.
Sensíveis às razões que levaram a Reclamante a formular a presente exposição, objeto de apreciação, informamos que os factos são de natureza processual, pelo que integram matéria da esfera de jurisdição do poder judicial, devendo ser resolvidas de acordo com as leis de processo respetivas.
Nesta conformidade a DGAJ, na qualidade de órgão da Administração Pública/Direta do Estado, máxime, do Governo, enquanto órgão integrante do poder executivo, não se poderá imiscuir nos procedimentos da função jurisdicional, atento o princípio da separação e interdependência de poderes, princípio segundo o qual, os três poderes que formam o Estado – o legislativo, o executivo e o judiciário - atuam de forma separada, independente, mas harmoniosa.
Por conseguinte, não poderão estes serviços pronunciar-se sobre a reclamação exarada no tocante àquela matéria e resta-nos, em nome desta Direção-Geral, lamentar os incómodos sofridos.

Com os melhores cumprimentos,
DGAJ
Isabel Leandra Fernandes Pereira Duarte
Isabel Duarte avaliou a marca
1 de agosto 2019

A justiça em Portugal, fica muito "aquem" do nome, de justuça não têm nada.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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