DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
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Performance da Marca
43.8
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
75%
Tempo Médio de Resposta
15,6%
Taxa de Solução
39,4%
Média das Avaliações
45,5%
Taxa de Retenção de Clientes
18,2%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.8
3 DGRM 84.4
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DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça43.8
Direção Geral da Administração da Justiça

DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça - Queixa relativamente a magistrado

Resolvida
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CELIA
CELIA apresentou a reclamação
28 de janeiro 2022
Num processo em que o estado está obrigado a rever após X anos, processo de maior acompanhado, fui eu, a maior que sentenciaram como necessitando de acompanhamento sem que sequer tivesse sido ouvida ou me fosse tal comunicado pelo tribunal, em 2015, cuja sentença também acharam por meu bem ter retroatividade a 2008, tal como ia dizendo, por meus meios solicitei a revisão do respectivo processo e em 15 de Setembro de 2021, pouco antes da sentença, o Meritíssimo/a Magistrado do MP, para meu bem, como é evidente, após ter na sua posse o resultado da perícia a que fui sujeita, resolve criar um novo processo na minha nova área de residência com vista a que eu fosse internada compulsivamente, sem fornecer os relatórios médicos que pudessem fundamentar o internamento, recentes e que tiveram em conta todos os outros que haviam anteriormente dado eu ter dado conhecimento ao médico em questão, no tribunal, da sua existência - portanto caso eu não tivesse dado conta disto e tentasse resolver a situação ou se por acaso ainda vivesse na área pela qual decidem, eu estaria agora internada de forma compulsiva, para meu bem, claro está ...

Anexo comprovativos.

Queixa: erro? não me posso queixar de que tivesse havido erros atrás de erros, mas sim de uso do poder e abuso, de forma premeditada, não tendo sido esta a única queixa relativa a este tipo de procedimento por parte deste mesmo magistrado/tribunal.
Data de ocorrência: 28 de janeiro 2022
“Exma. Senhora Célia Carracha,
Em resposta à exposição apresentada, que nos mereceu a devida atenção, informa-se que:

A Direção-Geral da Administração da Justiça tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos Tribunais, colaborando na definição do seu modelo de organização e gestão, propondo medidas para a sua modernização e racionalização, assegurando a gestão dos recursos humanos afetos. É ainda responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes e assegura a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foi designada pelo Ministro da Justiça.
Nestes termos, a reclamação apresentada não incide sobre questões da competência desta Direção-Geral.

Mais se informa que a competência, para aferir da reclamação apresentada, estará na disponibilidade do Conselho Superior do Ministério Público.

Com os melhores cumprimentos,
DGAJ”
CELIA
CELIA avaliou a marca
19 de março 2022

Levanta uma "guerra entre desiguais" de cuja resposta ou acesso à nossa informação nunca fica acessível e de que nunca se obtém uma resposta consisa. Expomo-nos perante quem quer, pode e manda, sem defesa e correndo o risco de sofrer retaliações. Lamento.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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