Num processo em que o estado está obrigado a rever após X anos, processo de maior acompanhado, fui eu, a maior que sentenciaram como necessitando de acompanhamento sem que sequer tivesse sido ouvida ou me fosse tal comunicado pelo tribunal, em 2015, cuja sentença também acharam por meu bem ter retroatividade a 2008, tal como ia dizendo, por meus meios solicitei a revisão do respectivo processo e em 15 de Setembro de 2021, pouco antes da sentença, o Meritíssimo/a Magistrado do MP, para meu bem, como é evidente, após ter na sua posse o resultado da perícia a que fui sujeita, resolve criar um novo processo na minha nova área de residência com vista a que eu fosse internada compulsivamente, sem fornecer os relatórios médicos que pudessem fundamentar o internamento, recentes e que tiveram em conta todos os outros que haviam anteriormente dado eu ter dado conhecimento ao médico em questão, no tribunal, da sua existência - portanto caso eu não tivesse dado conta disto e tentasse resolver a situação ou se por acaso ainda vivesse na área pela qual decidem, eu estaria agora internada de forma compulsiva, para meu bem, claro está ...
Anexo comprovativos.
Queixa: erro? não me posso queixar de que tivesse havido erros atrás de erros, mas sim de uso do poder e abuso, de forma premeditada, não tendo sido esta a única queixa relativa a este tipo de procedimento por parte deste mesmo magistrado/tribunal.
Data de ocorrência: 28 de janeiro 2022
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