Estimados Senhores,
Na sequência da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente, bem como na Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro – Aprova o modelo de cartão de Antigo Combatente, informo que até a presente data ainda não recebi o cartão de antigo combatente, assim como a respetiva insígnia prevista na mesma legislação. O primeiro pedido foi solicitado em 07/2022, tendo efectuado dois pedidos adicionais sem resposta.
Pergunto qual o prazo de entrega, uma vez que outros camaradas na mesma situação e tendo efectuado os pedidos à posteriori dos meus, terão tido já resposta.
Atenciosamente
Alípio Garcia Pestana Araújo
NIM:7100206
Data de ocorrência: 28 de dezembro 2022
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