Performance da Marca
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DGRDN - Cartão de antigo combatente e respectiva insígnia

Resolvida
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Miguel Sousa
Miguel Sousa apresentou a reclamação
7 de junho 2023
Estimados Senhores,

Na sequência da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente, bem como na Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro – Aprova o modelo de cartão de Antigo Combatente, informo que até a presente data ainda não recebi o cartão de antigo combatente, assim como a respetiva insígnia prevista na mesma legislação.

Perante tal facto, considero inadmissível a demora na emissão dos cartões, dado que sem a emissão deste não posso usufruir dos benefícios associados ao Estatuto do Antigo Combatente.

Já preenchi diversas vezes o formulário para atualização de dados, sem obter qualquer resposta e/ou contacto posterior.

Face ao exposto gostaria de saber o ponto de situação emissão do meu cartão e do envio de insígnia.
Data de ocorrência: 7 de junho 2023
Miguel Sousa
Miguel Sousa avaliou a marca
1 de setembro 2023

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