Ex.mos senhores
Venho por este meio, solicitar a vossa ajuda. Tenho a declaração em anexo, onde menciona que desempenhei funções que se integram no conteúdo de Técnico superior que remeti para a minha entidade patronal.
Hoje, fui notificada do indeferimento do meu pedido, dizendo o seguinte:
"13. Apesar da declaração emitida pela DGPRM dizer que a trabalhadora desempenhou funções que se integram no conteúdo funcional de técnico superior, comparando os graus de complexidade e os conteúdos funcionais das três carreiras gerais da AP, verifica-se que as funções exercidas pela trabalhadora, que constam na declaração emitida pelo Centro de Recrutamento de Lisboa da Direção de Obtenção de Recursos Humanos do Exército Português, são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de assistente técnico."
Isto vai contra ao estipulado no ponto 7. da Orientação Técnica DGAEP n.º 01/2023 "7. Para efeitos de equiparação das categorias das carreiras militares a carreiras ou categorias de grau 3, 2 ou 1 de complexidade funcional, a DGRDN emite declaração contendo as avaliações obtidas como militar, indicando qual o grau de complexidade funcional (1, 2 ou 3) a que as respetivas funções correspondem."
Tendo eu uma declaração emitida pela DGPRM onde atestam que exerci funções que se enquadram a TS, a minha entidade pode ir contra isso?
Ajudem-me por favor, que não acho isto legal.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de janeiro 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.