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DGRM - Pesca

Resolvida
Ricardo Gil Ferreira dos Santos
Ricardo Santos apresentou a reclamação
8 de maio 2021
É obrigatório por lei a quem pratica pesca lúdica uma licença para a sua prática emitida pela DGRM. Uma vez que a prática da mesma (pesca lúdica) está restrita, restrição esta imposta pelo governo o que me impossibilita a atividade da mesma. Tendo essa licença custos, custos esses que permitem a sua atividade diária durante a sua validade. Uma vez que esse direito me foi retirado pelo governo, venho por este meio solicitar a devolução do referido valor pago ao Estado uma vez que não posso usufruir dos meus direitos sentindo-me enganado pelo Estado Português pelos meus direitos!
Data de ocorrência: 8 de maio 2021
DGRM
25 de maio 2021
Exmo. Senhor,
Na sequencia da informação que nos dirigiu e que analisamos com toda a atenção, temos a informar que, de acordo com o enquadramento legal que regulamentou a aplicação do Estado de Emergência, não se prevê a devolução de quaisquer taxas nestas situações.
Ao invés do que sucedeu com a pesca profissional, em relação à qual também não foi prevista a devolução de taxas, mas por se tratar do exercício de uma atividade profissional ( ao contrário do que sucede com a pesca lúdica ) se determinou o reforço dos mecanismos de compensação salarial pelas paragens da atividade associadas à pandemia causada pelo COVID 19.
Assim, considera-se que a DGRM não é a entidade competente para responder a esta reclamação.

Atentamente
DPEQ
Ricardo Santos
25 de maio 2021
Se bem entendi , a DGRM só serve para receber ? Reclamações são para os incógnitos ...
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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