É obrigatório por lei a quem pratica pesca lúdica uma licença para a sua prática emitida pela DGRM. Uma vez que a prática da mesma (pesca lúdica) está restrita, restrição esta imposta pelo governo o que me impossibilita a atividade da mesma. Tendo essa licença custos, custos esses que permitem a sua atividade diária durante a sua validade. Uma vez que esse direito me foi retirado pelo governo, venho por este meio solicitar a devolução do referido valor pago ao Estado uma vez que não posso usufruir dos meus direitos sentindo-me enganado pelo Estado Português pelos meus direitos!
Data de ocorrência: 8 de maio 2021
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