No passado dia 26 de Novembro, durante uma ação de Pesca Lúdica embarcada, fui informado pelas autoridades de que a pesca lúdica não esta permitida, assim como a circulação da embarcação e como tal teria de regressar para terra.
Consultei a legislação disponível sobre o tema , tendo encontrado apenas o aviso emitido pelo DGRM de 14-11-2020 que considera não ser permitida a Pesca Lúdica no atual estado de emergência e apenas nos conselhos de risco elevado de risco.
Durante a referida ação de pesca encontrava me no Mar, portanto fora de um concelho com risco elevado .
Segundo pude consultar, nos concelhos que confinam com o mar, os limite dos mesmos, terminam onde começa o mar.
Gostaria de saber onde posso consultar o suporte legal, que fundamente a não permissão de pescar e circular, fora do recolher obrigatório e nestas condições particulares.
Relativamente ao aviso do DGRM, como se pode ler no nº2 e 3 do mesmo Aviso, o DGRM considera que, nos períodos fora do recolher obrigatório, para alem do dever de permanecer no domicilio, considera igualmente serem autorizadas apenas algumas deslocações, como por exemplo deslocações para o exercício de atividade profissional.
Das deslocações autorizadas pelo DGRM ,nos dias úteis, no período compreendido entre as 5h e as 23h não esta autorizada deslocações para a pratica da Pesca Lúdica.
Considero que estas medidas estão desalinhadas com as medidas decretadas pelo governo para o atual estado de emergência. O decreto nº8/2020 refere de uma forma clara, que durante o período de recolher obrigatório, e só durante esse período, é que esta proibida a circulação e é neste período que estão autorizadas apenas algumas deslocações. Das deslocações autorizadas durante esse período, é que estão autorizadas entre outras, as deslocações para o exercício de atividade profissional e não como esta escrito no nº2 do aviso do DGRM .
Perante isto considero não haver legislação que fundamente a não autorização da pratica de pesca lúdica embarcada no mar nos dias em que não há recolher obrigatório.
Com os melhores cumprimentos
Data de ocorrência: 3 de dezembro 2020
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