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DGRM - Revalidação/ Renovação de Certificado de Competência Marítimo

Resolvida
JACraveiro
JACraveiro apresentou a reclamação
21 de dezembro 2016

Exmos Senhores,
Solicitei à administração do estado marítima, no dia 7 Novembro de 2016, renovação/ revalidação de certificado de competência marítimo o qual foi originalmente emitido pela DGRM em Junho de 2015 e dada uma validade até 31/12/2016.
Foi-me dada a resposta de que, devido a alterações na legislação, os certificados STCW de qualificação emitidos por Portugal irão caducar a 31 de Dezembro de 2016 pelo que para a sua renovação haverá necessidade de fazer cursos de actualização, nomeadamente:

• Frequentar um curso de segurança básica para poder vir a obter o respectivo certificado;
• Frequentar um curso de condução de embarcações de salvamento para poder obter o respectivo certificado;
• Frequentar um curso de controlo de operações de combate a incêndios para obter o respectivo certificado;
• Frequentar um curso de prestação dos primeiros socorros a bordo para aceder ao respectivo certificado;
• Frequentar um curso de marítimo com funções específicas de protecção para aceder ao respectivo certificado;
• Frequentar um curso de Gestão de Recursos na Casa da máquina (ERM).

Foi-me ainda dito para consultar a portaria a portaria nº 253/2016 de 23 de setembro. O qual assim o fiz, servindo para esclarecer dúvidas que o técnico foi incapaz de me fornecer ou indicar evidência, na legislação Portuguesa, da informação que prestou. Resumidamente, justificou-se como sendo exigência da legislação Portuguesa mas sem indicar claramente onde o era mencionado.
Segundo o que consta na legislação mencionada:
"Uma pessoa titular de um certificado marítimo, deve apresentar solicitação à administração do Estado, para revalidar o seu certificado antes de o mesmo expirar, se este não tiver sido suspenso ou cessado. Os marítimos podem manter o seu certificado quando se candidatam a uma revalidação, permitindo a continuidade da sua carreira profissional sem impedimentos. As administrações recomendam, no entanto, a apresentação de um pedido de revalidação alguns meses antes de expirar o certificado."

"3 — Os pedidos de revalidação a que se refere o presente artigo devem ser efetuados pelo seu titular, até três meses, antes da data de caducidade dos respetivos certificados."

Relativamente às alterações de legislação, existe um período transitório:
“segundo o Decreto-Lei n.º 34/2015 de 4 de março:
Artigo 56.º

Disposições transitórias

1 — Até 1 de janeiro de 2017, a administração marítima continua a emitir, a reconhecer e a autenticar os certificados de competência e de qualificação relativamente aos marítimos que tenham iniciado, antes de 1 de julho de 2013, um serviço de mar aprovado, um programa de educação e de formação aprovado ou um curso de formação aprovado.
2 — Até 1 de janeiro de 2017, a administração marítima continua a renovar e a revalidar certificados e autenticações, de acordo com a legislação aplicável antes de 3 de janeiro de 2013.
3 — Os certificados de competência, de qualificação e as autenticações, emitidos ao abrigo da legislação anterior à entrada em vigor do presente decreto-lei, mantêm a sua
validade até 31 de dezembro de 2016.
4 — Sem prejuízo do disposto no artigo 33.º, mantêm-se válidos os certificados de competência e de qualificação emitidos por Estados terceiros, que tenham sido reconhecidos e publicados no Jornal Oficial, série C, antes de 14 de junho de 2005."

Desta forma, venho efectuar as seguintes reclamações:
1ª Reclamação: Tentei contactar o técnico por telefone para esclarecimentos adicionais, durante o tempo estipulado para o atendimento, o qual foi impossível devido à linha telefónica estar constantemente ocupada ou sem qualquer resposta.
2ª Reclamação: Certificado de Competência Marítimo emitido com data de validade inferior a 5 anos. De acordo com a Portaria nº 253/2016 de 23 de Setembro, o Decreto-Lei nº 34/2015, de 4 de Março e Decreto-Lei nº 53/2016, de 24 de Agosto:
"SECÇÃO III
Validade e substituição dos certificados de competência
Artigo 21.º
Validade dos certificados de competência
1 — Os certificados de competência emitidos ao abrigo da presente portaria são válidos por um período máximo de cinco anos.
2 — Os certificados referidos no número anterior podem ser revalidados por um período idêntico, desde que os seus titulares satisfaçam as normas de aptidão médica e façam alternativamente prova que:
a) Efetuaram:
i) Nos últimos cinco anos, pelo menos, 12 meses de serviços de mar no exercício de funções a que os certificados habilitam; ou
ii) Três meses de serviços de mar no exercício de funções a que os certificados habilitam, durante os seis meses imediatamente anteriores à revalidação; ou
iii) Serviços de mar, devidamente autorizados pela Administração Marítima, imediatamente antes de assumirem as funções a que os seus certificados habilitam, durante um
período não inferior a três meses, no exercício daquelas funções e na qualidade de supranumerário, ou funções de natureza inferior às previstas nos seus certificados.
b) Obtiveram aprovação num exame ou curso de reciclagem ou atualização realizado para o efeito.

3 — Os pedidos de revalidação a que se refere o presente artigo devem ser efetuados pelo seu titular, até três meses, antes da data de caducidade dos respetivos certificados."

3ª Reclamação: Mau serviço de informação prestado. O técnico mostrou-se totalmente incapaz de fornecer auxílio na solução de um problema e totalmente incapaz de fundamentar a informação que prestou. Colocou o processo como suspenso durante o período transitório para revalidação do certificado. Considero que as informações prestadas não correspondem à realidade, sendo um caso gravíssimo de uma decisão desinformada que impede continuidade da actividade profissional.
4ª Reclamação: Os estados-parte estão a providenciar períodos transitórios para implementação da nova legislação e consideram válidos os certificados emitidos à menos de 5 anos. Aparentemente, segundo a informação prestada pelo técnico, Portugal não o está a fazer impedindo, como mencionado anteriormente, gravemente a continuidade da minha actividade profissional.
Sublinho o carácter de urgência deste caso.

Obrigado.

Data de ocorrência: 21 de dezembro 2016
DGRM
24 de janeiro 2017
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Esta resposta tem um anexo privado
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

tenho um filho com a mesma situação, agora tem que tirar nova formação tendo ainda o certificado valido, são mais 200€ para a incompetência dos mandantes deste País. Agradecia que me informasse qual foi o resultado desta situação. Estou farto de pagar cursos e formações que alteram de ânimo leve. Aguardo uma resposta, do reclamante, obrigado. Victor

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16 de agosto 2018

Só 200? Ja vi que o seu filho anda nisto á pouco tempo. Isso é so de uma vez, entao a atualizaçao dos outros e os novos?
Para nao esquecer depois, ir à DGRM, buscar um cartão para cada curso que custa em torno do 30 euros e mais uma data de certificados xpto.