Hoje, dia 15 de Março - Dia Internacional do Consumidor venho relatar o mau serviço público que a Direção-Geral do Consumidor anda a prestar. Este organismo estatal trata das reclamações sobre publicidade não endereçada, entre outras. Trata, mas não trata.
Na minha caixa de correio tenho colado o dístico oficial fornecido pela DGC, mas há quem teime em colocar publicidade não endereçada - cartões e flyers. O que faço é fotografar o material publicitário, reclamar no sítio da DGC e anexar a imagem.
Recebo uma resposta no email a comprovar a recepção da reclamação e que a vão analisar. Passados uns dias recebo um email formal que é sempre igual: "Vimos pelo presente acusar a receção da denúncia apresentada por V. Exa. junto desta Direção-Geral, cumprindo ainda informar que foi, nesta data, avisada a empresa XXXXXXX, para o cumprimento do disposto no artigo 3o, da Lei no 6/99, de 27 de janeiro."
As empresas são avisadas e não autuadas como diz a lei. A primeira vez aceito que deve ser avisada, agora há uma empresa da qual já reclamei por três vezes e a resposta da DGC à minha questão - quando é que esta empresa será autuada para parar com as ilegalidades?, é a seguinte em, novamente, estilo pró-forma:
"...
No que concerne às situações de incumprimento aquando da afixação do dístico, cumpre esclarecer o seguinte:
(i) Nos termos consagrados no regime jurídico que regula a publicidade domiciliária por telefone e por telecópia, nomeadamente, no n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 6/99, de 27.01, compete à Direção Geral do Consumidor a “fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma e a instrução dos respetivos processos de contraordenação”.
(ii) Ora, para esse efeito é crucial a recolha de elementos de prova que deverão ser enviados na (eventual) remessa de queixa à DGC.
(iii) Não obstante, neste tipo de situações alerta-se para a complexidade na imputabilidade dos factos (à entidade promotora do envio da publicidade) aquando da ocorrência de colocação de publicidade não endereçada em caixas de correio com o dístico afixado."
Não sou elucidado, não respondendo à minha questão. Dá a sensação que não querem fazer o trabalho que lhes compete, defender o cidadão ao autuar o prevaricador.
Data de ocorrência: 15 de março 2021
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