Direção-Geral Consumidor
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Direção-Geral Consumidor - Complexidade na imputabilidade dos factos

Resolvida
1/10
Pedro Filipe
Pedro Filipe apresentou a reclamação
15 de março 2021
Hoje, dia 15 de Março - Dia Internacional do Consumidor venho relatar o mau serviço público que a Direção-Geral do Consumidor anda a prestar. Este organismo estatal trata das reclamações sobre publicidade não endereçada, entre outras. Trata, mas não trata.
Na minha caixa de correio tenho colado o dístico oficial fornecido pela DGC, mas há quem teime em colocar publicidade não endereçada - cartões e flyers. O que faço é fotografar o material publicitário, reclamar no sítio da DGC e anexar a imagem.
Recebo uma resposta no email a comprovar a recepção da reclamação e que a vão analisar. Passados uns dias recebo um email formal que é sempre igual: "Vimos pelo presente acusar a receção da denúncia apresentada por V. Exa. junto desta Direção-Geral, cumprindo ainda informar que foi, nesta data, avisada a empresa XXXXXXX, para o cumprimento do disposto no artigo 3o, da Lei no 6/99, de 27 de janeiro."
As empresas são avisadas e não autuadas como diz a lei. A primeira vez aceito que deve ser avisada, agora há uma empresa da qual já reclamei por três vezes e a resposta da DGC à minha questão - quando é que esta empresa será autuada para parar com as ilegalidades?, é a seguinte em, novamente, estilo pró-forma:
"...
No que concerne às situações de incumprimento aquando da afixação do dístico, cumpre esclarecer o seguinte:

(i) Nos termos consagrados no regime jurídico que regula a publicidade domiciliária por telefone e por telecópia, nomeadamente, no n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 6/99, de 27.01, compete à Direção Geral do Consumidor a “fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma e a instrução dos respetivos processos de contraordenação”.

(ii) Ora, para esse efeito é crucial a recolha de elementos de prova que deverão ser enviados na (eventual) remessa de queixa à DGC.

(iii) Não obstante, neste tipo de situações alerta-se para a complexidade na imputabilidade dos factos (à entidade promotora do envio da publicidade) aquando da ocorrência de colocação de publicidade não endereçada em caixas de correio com o dístico afixado."

Não sou elucidado, não respondendo à minha questão. Dá a sensação que não querem fazer o trabalho que lhes compete, defender o cidadão ao autuar o prevaricador.
Data de ocorrência: 15 de março 2021
Pedro Filipe
15 de março 2021
Evolução do assunto:
Recebi hoje dia 15 de Março de 2021 a seguinte resposta:

"No que concerne à dúvida de V.Exa. relativamente à complexidade na imputabilidade dos factos à entidade
promotora do envio da publicidade, tal complexidade prende-se com o facto de que, não existindo prova de
quem possa ter colocado a publicidade no local destinado à receção de correspondência, a imputabilidade deste facto ao anunciante ou à empresa de distribuição torna-se objeto de eventual disputa em sede judicial. No entanto, caso possa apresentar evidências quanto ao autor da violação, por ter presenciado, por exemplo este ato, muito agradeceríamos essa informação."

Ora agora existe maquinação de alguém, que não tem nada que fazer e anda a colocar publicidade nas caixas de correio. Só falta dizer que eu (reclamante) é que ando a colocar publicidade...
Os prevaricadores continuam e a justiça não existe.
Assim anda este país!
Pedro Filipe
21 de julho 2021
Para mim nunca estará resolvida a reclamação até começarem a multar as empresas que continuam a colocar publicidade nas caixas de correio com dístico amarelo.
Pedro Filipe
Pedro Filipe avaliou a marca
4 de agosto 2021

A direcção geral do consumidor não faz nada porque justifica que nós que reclamamos temos de ter provas em video de flagrante delito. Neste caso, da empresa que mete publicidade em caixas de correio com dístico amarelo.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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