Ediclube
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Performance da Marca
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Razoável
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0%
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Ediclube43.4
Edição e Promoção do Livro, S.A

Ediclube - Resolução de contrato

Resolvida
1/10
Maria Emília Correia
Maria Correia apresentou a reclamação
12 de novembro 2019
Exmos. Senhores representantes do Clube Internacional do Livro – Edição e Comércio de Livros a Crédito, SA

Em 14 de Outubro de 2019 enviei carta registada com aviso de receção e formulário próprio para resolver o contrato nº 1387099 (Delegação P1) celebrado com V. Exas em 7 de Outubro de 2019, e cujos produtos recebi no dia 8 de Outubro de 2019. Fi-lo ao abrigo do direito ao arrependimento ou à livre resolução deste tipo de contratos que, como consumidora me assiste.

Pedi para virem levantar o bem. Não o fizeram.

Antes pelo contrário, em 23 de Outubro de 2019 fui assediada por v/ contato telefónico (Sr. (*)), a manter o contrato que até me davam mais um ferro de engomar. Isto é ilegal, absurdo e abusivo. O contrato já rescindido, não “volta à vida!....” com um telefonema! Mentira!

Tenho 77 anos de idade, recebo muito pouco e sou assediada por V. Exas.

O contrato foi legalmente resolvido, automaticamente extinto com a minha comunicação de 14 de Outubro de 2019, recebida por vós em 15 de Outubro de 2019. Não podem V. Exas. pretender voltar a colocá-lo em vigor, por simples contato telefónico Vosso!!! Por vossa iniciativa, depois da resolução feita e validamente operada, continuam a assediar. Não o pretendo, o contrato que me impuseram está resolvido, sem volta atrás, assediem V. Exas. que serão punidos por isto.

Estou no descanso do meu lar, não pretendo ser interrompida, abusada, assediada e coagida com os Vossos contatos. Não mais. Cancelo toda e qualquer autorização para manterem, tratarem ou acederem aos meus dados pessoais, os quais devem eliminar de imediato!

Em 5 de Novembro de 2019, ou seja 22 dias após a minha comunicação de resolução, aparecem dois representantes Vossos à minha porta, o Sr. (*) e a D. (**), para me entregarem um ferro de engomar!!!! Não quero! Como se não bastasse, sou moralmente coagida pelo Sr. (*) que justifica a necessidade de eu manter o contrato porque “a colega (D. (**)) é nova na Empresa, entrou há pouco tempo e tem que fazer objetivos. Ainda por cima, como está grávida, precisa mais da minha ajuda!”. Isto é inadmissível!

Ilegal e abusivamente, têm me feito ameaças… porque gravaram chamadas e não posso fazer mais nada,… pois! REVOGO, não pretendo obter, comprar, e/ou experimentar qualquer bem vosso ou por vós fornecido.

A rescisão teve plenos efeitos em 15 de Outubro de 2019. Não me contactem mais.

No dia 18 de Novembro de 2019 às 11h00, venham cá a casa buscar tudo, mesmo tudo, que entregaram, a saber:
• 010400515 – Ozono Air Slim – Electric Deodorizer c/ adap. p/ carr
• 211000601 – Col. LVS Grande Guia de Medicina Naturalista
• 211000602 – Col. DVD’S Grande Guia de Medicina Naturalista
• 010300800 – Massajador Pes 3D Relax-Manual 2K50, Gar.2B86
• 210100800 – Grupo Cadeirão Elevador (Novo) Comfort P. (Ass+Resp)
• 010100313 – Conjunto cama Kensington (150cm)
• 011000724 – Wireless Spray Cleaning Mop Man/Gara Todos Idiomas
• 211000609 – Col. LVS La Botica de Abantera
• 211000610 – Col. DVD’S La Botica de Abantera
• 010900618 – Aspirador Cleanpro FR-FI-SE-PT-ES c/2B86
• Genios da Literatura
• Shiatsu Delux
• Fisio Relax
• 2 Almofadas Memory
• Forças da Natureza
• Aspirador Ciclone Vertical
• Mala Roma
• Sofa Saber 1L
• Ferro de Engomar a vapor

Da presente é hoje mesmo dado conhecimento à ASAE, à DECO e à Polícia, para atuarem em conformidade.

Sem mais, apresento os melhores cumprimentos.

Maria Emília Correia
Data de ocorrência: 12 de novembro 2019
Maria Emília Correia
Maria Correia avaliou a marca
10 de dezembro 2019

A reclamação foi resolvida dentro do período de tempo solicitado.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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