Contrataram a energia electrica fornecida pela unidade de microprodução,
a um tarifário para os primeiros 8 anos de contrato e outro tarifário para os ultimos 7 anos.
O contrato de fornecimento foi feito por prazo indeterminado e nos termos do Decreto-Lei 363/2007 de 2 de Novembro. que estabelece uma tarifa de 0,40 €/Kw.h nos primeiros 8 anos e de 0,24€/Kwh durante os 7 anos seguintes.
O contrato foi firmado no dia 22 de Maio de 2012 e em 31 de Julho de 2019, deixaram de creditar pela tarifa fixada para os 8 primeiros anos e passaram a creditar pela tarifa reduzida fixada para os 7 anos seguintes.
Segundo o contrato cláusula 13ª os 8 anos terminariam em 22 de Maio de 2020 e não em 31 de Julho de 2019.
Esta forma de contagem usada agora pela EDP fere gravemente
os interesses do miniprodutor. Assim o período de 15 anos de contratação de tarifário não corresponde ao que está acordado no próprio contrato. Os primeiros 8 anos de tarifário terminam em 22 de Maio de 2020 e não em 31 de Julho de 2019. Assim como os 7 anos restantes começa no dia 23 de Maio de 2020 e terminam em 22 de Maio de 2027.Haja justiça.
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