No dia 1 de março foi enviada uma fatura de 358,63€, paguei mas como estava errada liguei de imediato para o apoio e foram atualizadas as leituras, no dia 28 de março foi emitida nova fatura com a respetiva correção, ou seja um estorno de 308,10€, passados 10 dias como não recebia nada fui a vossa loja de apoio ao cliente em Braga, onde me exigiram o comprovativo NIB que fui ao banco imprimir e entreguei á vossa funcionária, passados 15 dias não recebia o meu dinheiro fui novamente a Braga, onde a vossa operadora verificou que o NIB que a vossa funcionaria introduziu estava diferente do documento que eu entreguei, então disse que o dinheiro tinha sido enviado para uma conta em Viana do Castelo, também me informaram que iam resolver e que em 10 dias recebia o dinheiro, mas tinham de fazer a recuperação do dinheiro que eles enviaram errado para outra conta de outra pessoa, passados 15 dias como não recebia voltei a Braga, a menina disse que ainda estavam a resolver com a conta que foi enviado erradamente, reclamei e disseram que estavam no meu direito mas que não podiam pagar sem resolver, e que não dependia delas.
Lamento e não posso aceitar que passados 2 meses não me devolvam o que é meu, se colocaram mal o NIB não é minha responsabilidade, é incompetência, e não posso aceitar que o meu reembolso esteja condicionado á resolução do vosso erro, urgente resolução do meu problema, o que estão a fazer é um roubo, preciso do dinheiro para pagar a quem me emprestou para pagar esta fatura, urgente o estorno do meu dinheiro e com os respetivos juros que eu tenho de pagar a quem me emprestou
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 26 de maio 2023
Com o conluio da entidade reguladora, ERSE, que mais não é do que um saco azul caro e despesista (onde abundam ex políticos) que vive à custa dos contribuintes, totalmente ineficaz e de nulos resultados e até mesmo contra os cidadãos e os consumidores. Basta o exemplo do RRC, de autoria da ERSa e que entrou em vigor a01.01.2021 onde é omitida a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que criou no ordenamento jurídico mecanismos destinados a proteger o utente/consumidor de serviços públicos essenciais. A Assembleia da República decretou, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1436&tabela=leis
Quanto mais tem sido o estatismo e maior a regulação, maior tem sido a mancomunagem entre as entidades reguladoras e as empresas e as suas práticas desonestas, e maior e mais impune tem sido a sua atividade delituosa (olhem o exemplo dos Bancos e das Operadoras de Telecomunicações), tudo com o conluio dos políticos traidores.
Quanto mais nos calarmos maior o atrevimento destas corporações, ou agremiações de malfeitores.
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