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ERS - A ers não está acima da constituição da república portuguesa

Sem resolução
Filipe Madaleno
Filipe Madaleno apresentou a reclamação
12 de janeiro 2024
Obrigado pela resposta, que mereceu a minha melhor atenção.

Faltou algo fundamental, que é a assinatura de alguém que escreveu e se responsabiliza.

Para sermos claros, a matéria de facto a que se referem é:

Prender sem provas e sem permitir que uma pessoa sã se defenda em tribunal.
A pessoa é asfixiada, drogada e torturada.
Um mês depois é posta em liberdade e já não é seguida pela psiquiatria o que demonstra que os psiquiatras admitiram o erro.

A pessoa faz queixa em tribunal e o tribunal não aceita a queixa.

Perante isto entendem que não existe matéria que justifique a adoção de medidas que protejam os direitos fundamentais dos seres humanos consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Direitos esses, como direito à liberdade, direito a ser ouvido em tribunal, todo o cidadão é inocente até que se prove o contrário, etc.




No dia quinta-feira, 11 de janeiro de 2024, escreveu:
Ex.mo(a) Senhor(a):

Tomámos conhecimento da reclamação ROR00000000044858653, com referência REC_91299/2023, apresentada por V. Ex.ª e relativa ao prestador de cuidados de saúde GALO SAÚDE - PARCERIAS CASCAIS, S.A. - Hospital de Cascais Dr. José de Almeida, que nos mereceu a melhor atenção.

Cada reclamação vai, em primeiro lugar, ao conhecimento do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, que é quem tem a obrigação legal de a analisar, de lhe responder e de dar conhecimento à ERS do seguimento que lhe dispensou. A ERS, por sua vez, procede à monitorização e apreciação do tratamento dado pelo prestador à reclamação, a fim de garantir a adequação da análise e tratamento da situação e a uniformidade e legalidade de todo o processo.

Gostaríamos de informar que a nossa análise desta situação concreta, com base na exposição de V. Ex.ª e na informação remetida pelo prestador, nos levou a concluir que não existe matéria que fundamente a adoção, da nossa parte, de outras medidas regulatórias, pelo que demos por concluída a intervenção na ERS neste processo, tendo-se decidido pelo arquivamento da reclamação.

No entanto, a atuação da ERS não se esgota na análise de casos específicos. Pelo contrário, cada reclamação é um contributo valioso para a avaliação que fazemos de cada estabelecimento prestador de cuidados de saúde, e do sistema de saúde no seu global.

Assim, cumpre-nos agradecer a colaboração de V. Ex.ª, uma vez que a reclamação apresentada será de grande utilidade para o exercício da nossa atividade de regulação e supervisão.

Mais informamos que, querendo, poderá apresentar a reclamação junto da Ordem dos Médicos.


Com os melhores cumprimentos,
Departamento do Utente - Unidade de Gestão de Reclamações
Entidade Reguladora da Saúde




Identificação de Processo (Não remover na resposta):
{[Oa+NTP+jrIAeDQ2X+M/YKQ==]}
Data de ocorrência: 12 de janeiro 2024
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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