Após diversos contatos, efetivamente a rescisão ocorreu a 31/01/2023 e o levantamento do contador ficou agendado para o dia 03/02/2023 e só o fizeram a 06/06/2023, após muita insistência da minha parte.
Insistem que :
"... contrato encerrou a 06/06/2023, tendo sido emitida a fatura de encerramento no 06/06/2023 no valor a crédito de 10,80 €."
"Informamos ainda que o respetivo documento considerou a leitura de 167 m³, sendo faturado o consumo real de 0 m³. O crédito compensou totalmente a fatura emitida em 12/04/2023 no valor de 10,09 € e parcialmente a fatura emitida em 12/05/2023 no valor de 11,88 €, pelo que encontra-se a pagamento o remanescente de 11,17 € que poderá ser liquidado através dos seguintes dados..."
Considero que não tenho qualquer responsabilidade pelo valor a pagar e em dívida, pois tratou-se de uma falha v/, nem mesmo nas condições gerais do contrato de fornecimento do serviço me atribui tal responsabilidade.
Agradeço a solução desta situação, de forma a que a Lisboa gás emita uma declaração de não dívida.
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