Performance da Marca
55.0
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
74%
Taxa de Solução
44,1%
Média das Avaliações
45,4%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
Lisboagás Comercialização SA

Lisboagás - Rescisão do contrato_desresponsabilizaçao na retirada do contador

Resolvida
3/10
Isabel Pereira
Isabel Pereira apresentou a reclamação
22 de maio 2023
No dia 31/01/2023 rescindi o contrato de fornecimento de gás natural com a Lisboagas, na loja Arco do Cego, Funcionaria Daniela. Pedi urgência e agendei p/ o dia 03/02/2023 o levantamento do contador. Até hoje nunca recebi mensagem ou telefonema de ninguém. A Funcionária informou q não ligavam e nunca foi retirado.Qd não é o meu espanto, e tenho dias faturas no total de 21,97€ por pagar de 12/03/2023 a 12/04/2023 e de 12/04/2023 a 12/05/2023. A Responsabilidade é do fornecedor que tem o dever e a obrigação de retirar o contador e avisar o cliente o um agendar. Há negligência e má -fe por parte da Lisboagas e da Funcionária que nada fez ou impulsionou para que está situação ficasse resolvida o mais rapidamente possível.
Data de ocorrência: 22 de maio 2023
Lisboagás
26 de maio 2023
Cara Rita Pereira,

Informamos que a situação que nos reportou foi devidamente esclarecida através de e-mail no dia 26/05/2023.

Encontramo-nos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional, através do email lisboagas@galp.com ou do número 808 506 009 (dias úteis das 9h às 21h).

Serviço a Clientes

Gás Natural
Isabel Pereira
29 de maio 2023
Efetivamente a Resposta enviada a 26/05/2023 pela Lisboagás, referente à reclamação registada no livro dia 23 de maio sob a folha nº 19305720 e comunicada também aqui, no portal da queixa, não solucionou o problema. A Lisboagás perante um pedido de rescisão do contrato de fornecimento de gás natural que deu entrada no passado dia 31/01/2023 e que se junta em anexo, procede ao agendamento para o dia 10/02/2023 e não efetua o levantamento do contador e por conseguinte, tenta imputar responsabilidades à Reclamante e ex-titular do contrato e ex-proprietária do imóvel.
Todos os consumos posteriores ao pedido de rescisão ascendem ao valor total de € 21,97 (de 12/03/2023 a 12/04/2023 - valor de € 10,09 e 12/04/2023 a 12/05/2023 - valor de € 11,88) e se o contador nunca for levantado irão sempre ser superiores, pois a Lisboagás continua sem efetuar um procedimento que é da sua responsabilidade, o levantamento do contador, pelo que o valor em dívida irá sempre ser ascendente.
Solicito com a máxima urgência:
1) Levantamento do contador;
2) Declaração de não dívida emitida pela Lisboagás.
Aguardo resposta com a máxima brevidade.
Isabel Pereira
14 de junho 2023
Após alguma insistência da minha parte, consegui que levantassem o contador no passado dia 06/06/2023, cumprindo as várias formalidades que exigem para realizarem algo que já foi solicitado a partir do momento em que o contrato foi rescindiu (31/01/2023).
Na presente data aguardo resposta ao último e-mail enviado à Lisboagás, no passado dia 07/06/2023 e que ainda não responderam. Pois, solicito:
1) A emissão de uma Declaração de Não dívida. Isto porque ao não diligenciarem pelo levantamento do contador e sem alteração da titularidade do contrato, ocorreram consumos, no valor total de € 21,97. Valor este que não sou responsável;
2) Solicitei ainda que informe qual a legislação que aborda a temática do levantamento do contador, ou o manual de procedimentos, pois tal informação que é dada apenas por telefone e a cobrança de 20€ não consta em lado algum (nem no v/ site da Lisboagás, Floene ou ERSE).
Irei aguardar resposta ao m/ e-mail até ao próximo dia 25/06/2023. Caso a situação fique resolvida, considerei a reclamação resolvida, mas não é o caso.
Isabel Pereira
12 de julho 2023
Após diversos contatos, efetivamente a rescisão ocorreu a 31/01/2023 e o levantamento do contador ficou agendado para o dia 03/02/2023 e só o fizeram a 06/06/2023, após muita insistência da minha parte.
Insistem que :
"... contrato encerrou a 06/06/2023, tendo sido emitida a fatura de encerramento no 06/06/2023 no valor a crédito de 10,80 €."
"Informamos ainda que o respetivo documento considerou a leitura de 167 m³, sendo faturado o consumo real de 0 m³. O crédito compensou totalmente a fatura emitida em 12/04/2023 no valor de 10,09 € e parcialmente a fatura emitida em 12/05/2023 no valor de 11,88 €, pelo que encontra-se a pagamento o remanescente de 11,17 € que poderá ser liquidado através dos seguintes dados..."
Considero que não tenho qualquer responsabilidade pelo valor a pagar e em dívida, pois tratou-se de uma falha v/, nem mesmo nas condições gerais do contrato de fornecimento do serviço me atribui tal responsabilidade.
Agradeço a solução desta situação, de forma a que a Lisboa gás emita uma declaração de não dívida.
Isabel Pereira
Isabel Pereira avaliou a marca
20 de setembro 2023

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Esta reclamação foi considerada resolvida
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