Mantenho a reclamação e informo que se o assunto não for resolvido utilizarei todas as vias que desponho para que a ilegalidade seja sanada
Boa noite, Mário.
Deixámos de aceitar pagamentos em numerário na pandemia, tal como muitos outros negócios. As vantagens já nos pareciam claras antes de março de 2020 mas, a partir desse momento, muitos portugueses começaram a privilegiar pagamentos com cartão e MBWay, pelo que foi natural dar esse passo sem criar disrupção nos hábitos dos nossos clientes.
Antes de o fazermos, aconselhámo-nos não só com os nossos advogados, como com as várias entidades legais que regulam e avaliam estes temas, e obtivemos parecer positivo de todos — se assim não fosse, não o teríamos feito.
Lamentamos que discorde desta decisão mas, de momento, não ponderamos alterá-la.
Obrigada.
Já me obtive do Regulador confirmação inequívoca: é ilegal recusar pagamentos em notas e moedas (salvo pagamentos com utilização de mais de 50 moedas - nº 2 do artº. 7º. do Dec-Lei 246/2007 de 26 de junho).
Agradeço a devida reconsideração por parte da Gleba porquanto não tenho qualquer gosto pela litigância mas também não estou disposto a aceitar comportamentos ilegais e que descriminam os cidadãos.
Boa noite, Mário.
A medida não visa ser discriminatória — muito pelo contrário, é praticada de boa-fé tendo como objetivo último o benefício dos nossos clientes e equipas. Da higiene ao conforto, rapidez de pagamento, mitigação de erros de pagamento, combate à evasão fiscal e até segurança (diminuição da probabilidade de assaltos), a não aceitação de numerário acarreta benefícios importantes para todos os visados. Trabalhamos diariamente para melhorarmos o nosso serviço, os nossos produtos e a nossa proposta de valor, sendo que neste aspeto não é diferente.
Adicionalmente, disponibilizamos informação clara e direta, nas nossas lojas, sobre os métodos de pagamento aceites — o que, de acordo com o Banco de Portugal, é o procedimento a adoptar em conformidade com as suas diretrizes.
Agradecemos a sua compreensão.
Olá, Mário.
De acordo com as orientações do Banco de Portugal, "eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundamentadas na boa-fé ou mediante acordo das partes em usar outro meio de pagamento". Além disso, o Banco de Portugal destaca que "sempre que for disponibilizada, pelo comerciante, informação relativa à não aceitação de numerário como meio de pagamento, a presunção de má-fé daquele cai". Essas diretrizes refletem a Recomendação da Comissão Europeia.
Agradecemos a sua compreensão e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que possa ser necessário.
Obrigada.
A Equipa Gleba.
Não há qualquer ilegalidade segundo qualquer ponto do artº. 7º. do Dec-Lei 246/2007 de 26 de junho, existe uma omissão na lei onde apenas se poderia invocar má-fé e o Banco de Portugal acrescenta que "sempre que for disponibilizada, pelo comerciante, informação relativa à não aceitação de numerário como meio de pagamento, a presunção de má-fé daquele cai, não decorrendo dessa prática qualquer sanção, mas uma potencial perda de interesse contratual por parte do cliente, que terá de se dirigir a outro comerciante", como pode ler na página 18 do Relatório da Emissão Monetária de 2022 do Banco de Portugal ou nos meios de comunicação que fizeram alarido disso. https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/pdf-boletim/rem_2022_pt.pdf
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