GLEBA - Moagem e Padaria
GLEBA - Moagem e Padaria
Performance da Marca
54.1
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
61,7%
Taxa de Solução
66,7%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
Ranking na categoria
Pastelarias e Cafetarias
2 BAGGA 71
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GLEBA - Moagem e Padaria54.1
GLEBA NOSSA LDA

GLEBA - Moagem e Padaria - Recusa de aceitação de moedas e notas como meio de pagamento

Sem resolução
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Mário José de Matos Valadas
Mário Valadas apresentou a reclamação
7 de fevereiro 2023
A loja do Centro Comercial Oeiras Parque recusou o pagamento de uma aquisição com a utilização de moedas e notas, o que é ilegal nos termos do artº. 7º. do Decreto-Lei 246/2007, tendo afixado um cartaz a limitar os pagamentos à utilização de cartão Multibanco. Em dia anterior o mesmo se passou na loja de Cascais da mesma cadeia
Data de ocorrência: 6 de fevereiro 2023
Mário Valadas
21 de fevereiro 2023
Mantenho a reclamação e informo que se o assunto não for resolvido utilizarei todas as vias que desponho para que a ilegalidade seja sanada
GLEBA - Moagem e Padaria
6 de março 2023
Boa noite, Mário.

Deixámos de aceitar pagamentos em numerário na pandemia, tal como muitos outros negócios. As vantagens já nos pareciam claras antes de março de 2020 mas, a partir desse momento, muitos portugueses começaram a privilegiar pagamentos com cartão e MBWay, pelo que foi natural dar esse passo sem criar disrupção nos hábitos dos nossos clientes.

Antes de o fazermos, aconselhámo-nos não só com os nossos advogados, como com as várias entidades legais que regulam e avaliam estes temas, e obtivemos parecer positivo de todos — se assim não fosse, não o teríamos feito.

Lamentamos que discorde desta decisão mas, de momento, não ponderamos alterá-la.

Obrigada.
Mário Valadas
4 de abril 2023
Já me obtive do Regulador confirmação inequívoca: é ilegal recusar pagamentos em notas e moedas (salvo pagamentos com utilização de mais de 50 moedas - nº 2 do artº. 7º. do Dec-Lei 246/2007 de 26 de junho).

Agradeço a devida reconsideração por parte da Gleba porquanto não tenho qualquer gosto pela litigância mas também não estou disposto a aceitar comportamentos ilegais e que descriminam os cidadãos.
GLEBA - Moagem e Padaria
4 de abril 2023
Boa noite, Mário.

A medida não visa ser discriminatória — muito pelo contrário, é praticada de boa-fé tendo como objetivo último o benefício dos nossos clientes e equipas. Da higiene ao conforto, rapidez de pagamento, mitigação de erros de pagamento, combate à evasão fiscal e até segurança (diminuição da probabilidade de assaltos), a não aceitação de numerário acarreta benefícios importantes para todos os visados. Trabalhamos diariamente para melhorarmos o nosso serviço, os nossos produtos e a nossa proposta de valor, sendo que neste aspeto não é diferente.

Adicionalmente, disponibilizamos informação clara e direta, nas nossas lojas, sobre os métodos de pagamento aceites — o que, de acordo com o Banco de Portugal, é o procedimento a adoptar em conformidade com as suas diretrizes.

Agradecemos a sua compreensão.
GLEBA - Moagem e Padaria
27 de julho 2023
Olá, Mário.

De acordo com as orientações do Banco de Portugal, "eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundamentadas na boa-fé ou mediante acordo das partes em usar outro meio de pagamento". Além disso, o Banco de Portugal destaca que "sempre que for disponibilizada, pelo comerciante, informação relativa à não aceitação de numerário como meio de pagamento, a presunção de má-fé daquele cai". Essas diretrizes refletem a Recomendação da Comissão Europeia.

Agradecemos a sua compreensão e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que possa ser necessário.

Obrigada.
A Equipa Gleba.
Mário José de Matos Valadas
Mário Valadas avaliou a marca
22 de junho 2023

A Marca rfejeita o cumprimento de disposições ilegais de interpretação inequiívoca

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Não há qualquer ilegalidade segundo qualquer ponto do artº. 7º. do Dec-Lei 246/2007 de 26 de junho, existe uma omissão na lei onde apenas se poderia invocar má-fé e o Banco de Portugal acrescenta que "sempre que for disponibilizada, pelo comerciante, informação relativa à não aceitação de numerário como meio de pagamento, a presunção de má-fé daquele cai, não decorrendo dessa prática qualquer sanção, mas uma potencial perda de interesse contratual por parte do cliente, que terá de se dirigir a outro comerciante", como pode ler na página 18 do Relatório da Emissão Monetária de 2022 do Banco de Portugal ou nos meios de comunicação que fizeram alarido disso. https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/pdf-boletim/rem_2022_pt.pdf