No dia 10/06/2021 aluguei uma viatura na Empresa GUERIN, com o Contrato 4082556.
O Aluguer foi efetuado com dispositivo eletrónico de TOLL SERVICE, todos os valores que me foram cobrados foram pagos através do Cartão de Credito associado quando o levantamento da viatura foi feito.
No dia 28/06/2023 recebi uma coima referente ao não pagamento do valor 13,44 €uros de uma Portagem, e que devido ao não pagamento da mesma tive de pagar 63,25 €uros de multa, custas e taxas associadas.
Data de ocorrência: 28 de junho 2023
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