Estimado cliente, Filipa.
Informamos que recebemos a sua reclamação número 104395323, no dia 2023-12-15, que mereceu a nossa melhor atenção.
A situação que nos reportou foi reencaminhada, para o departamento responsável. Encontramo-nos a desenvolver todos os esforços para o contactar o mais breve possível.
Apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Equipa de Apoio ao Cliente
Guerin Car Rental Solutions
Exmo(os).Senhore(s),
Desde já agradecemos o contacto com o Departamento de Apoio ao Cliente da Guerin Rent a Car.
Serve o presente para informar que, com base no novo Decreto Lei 84/2022, de 09/12/2022, o qual entrou em vigor no passado dia 09/01/2023, o pagamento das passagens às concessionárias são da responsabilidade das Rent a Car que, por sua vez, as cobrarão aos seus clientes.
Com base nesta alteração foi necessário efetuar uma restruturação no nosso sistema informático que permitisse efetuar a cobrança das passagens sobre a autorização deixada no seu cartão de crédito aquando da abertura do contrato de aluguer.
Acrescentamos que a Guerin sempre cobrou o serviço de portagens, aquando da utilização deste serviço, paralelo ao aluguer da viatura. A cobrança deste serviço está explicado nos nossos termos e condições e também no nosso site.
A Guerin cobra o serviço de portagens apenas por cada dia de utilização do mesmo, até um limite de €18,45.
Sem outro assunto, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
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