No seguimento da recuperação de uma bagagem perdida, solicitei a ativação do seguro de viagem contratado, nomeadamente, o reembolso dos produtos de primeira necessidade que adquiri.
Infelizmente, a InterMundial rejeitou o meu pedido de reembolso, alegando a falta de apresentação dos seguintes documentos:
⦁ Comprovante de entrega de bagagem pela companhia aérea.
⦁ Comunicação da companhia aérea indicando se o segurado foi indenizado (declarando o valor) ou não.
⦁ Reclamação feita no aeroporto (P.I.R. Property Irregularrity Report) preenchido perante a companhia aérea ou a autoridade aeroportuária, onde fica registado o incidente com a sua bagagem, no momento em que ocorre.
Porém, nunca cheguei a ter um P.I.R. Property Irregularrity Report, nem qualquer resposta formal por parte da companhia aérea sobre o processo, uma vez que a abertura do processo para encontrar a bagagem (https://portaldaqueixa.com/brands/tap-transportes-aereos-portugueses-sgps-s-a/complaints/tap-lentidao-no-servico-de-recuperacao-de-bagagem-99441723) teve uns contornos fora do comum.
Considero lamentável a falta de flexibilidade por parte desta seguradora, uma vez que apresentei várias provas que demonstram a perda e, vários dias depois, a recuperação da bagagem.
Considero inaceitável o tempo de resposta da seguradora (média de 6 a 8 dias úteis).
Data de ocorrência: 11 de outubro 2023
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