Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
46,2%
Taxa de Solução
86,8%
Média das Avaliações
47,3%
Taxa de Retenção de Clientes
27,3%
Ranking na categoria
Brinquedos e Jogos Educativos
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Loja da Criança70.1
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Loja da Criança - Devolução de artigo de vestuário de criança

Sem resolução
Sara Gomes
Sara Gomes apresentou a reclamação
12 de fevereiro 2024
Comprei um artigo de vestuário para o meu filho com 2 anos na empresa Loja da Criança que solta micro partículas, pondo em causa a sua segurança e saúde.
Depois de ter apresentado uma reclamação via email ao vendedor no dia em que recepcionei a encomenda e de ter explicado porque queria a devolução do valor relativo ao artigo, o mesmo disse que devia reclamar ao fabricante e não à Pubéria LDA e que exigia as fotos no dia seguinte até às 14h com tom de desconfiança.
O vendedor alega que por ter lavado a frio a peça de vestuário, que não tenho direito ao reembolso do artigo.
Informo que lavei o artigo na tentativa de perceber que o mesmo não libertava mais partículas mas não, continuou a libertar.
Dirigi-me pessoalmente ao estabelecimento comercial no dia seguinte dia 10/02 e a responsável da loja negou-se a ver o artigo e respondeu de forma rude sem qualquer sensibilidade.
Disse que não faria a devolução pois o artigo tinha sido lavado.
Informo que tenho o direito de livre resolução contratual.
Tive o cuidado de chamar a atenção que o artigo põe em causa a segurança e saúde dos utilizadores, que neste caso é uma criança.
Resposta do vendedor por email: diz que tenho o direito de reclamar onde quiser mas não aceita o pedido de devolução.
Data de ocorrência: 9 de fevereiro 2024
Loja da Criança
18 de fevereiro 2024
Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro

Artigo 13.º
Obrigações do consumidor decorrentes da livre resolução do contrato

3 - O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização, no prazo previsto no n.º 1, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato.
Sara Gomes
18 de fevereiro 2024
Exmos. senhores,

Informo que a gerente da loja se recusou a receber o artigo logo no dia seguinte, rejeitando qualquer hipótese de devolução e nem sequer se dignou a abrir a embalagem para ver o estado do mesmo.

Apresenta o número de artigo, alterando a veracidade dos factos.

Foi reclamado dentro do prazo devido!

O artigo já foi entregue com defeito e a empresa vendedora diz o contrário.

O artigo desfaz-se em micro partículas como dito anteriormente.
Sara Gomes
18 de fevereiro 2024
Deixo o artigo exposto pelo fornecedor na íntegra!

O artigo foi entregue já com defeito e ainda estou no prazo legal para reclamar o mesmo, visto que a primeira exposição aconteceu no dia 09/02.

O vendedor tem a obrigação de aceitar o artigo, e não o fez no dia 10/02.

Artigo 13.º - Obrigações do consumidor decorrentes da livre resolução do contrato


1 - Caso o fornecedor de bens não se ofereça para recolher ele próprio o bem, o consumidor deve no prazo de 14 dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato nos termos do artigo 10.º, devolver ou entregar o bem ao fornecedor de bens ou a uma pessoa autorizada para o efeito.
2 - Incumbe ao consumidor suportar o custo da devolução do bem, exceto nos seguintes casos:

a) Quando o fornecedor acordar em suportar esse custo; ou
b) Quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos de devolução.

3 - O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização, no prazo previsto no n.º 1, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato.
4 - O consumidor não incorre em responsabilidade alguma pelo exercício do direito de livre resolução, salvo o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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