No dia 29 de Agosto 2017 contactei o serviço de apoio a clientes da Meo (atendendo a sra Marta Vitorino) para verificar o que se passava com a retirada do valor semanal do tarifário. Ao que me foi dito que semanalmente tem ocorrido um débito de 3,74 euros de um serviço subscrito da International Mobile Phone, cujo número de contato é 800780213 (valor acrescentado), desde o dia 27 Junho 2017 data na qual o serviço terá sido subscrito, e que terão cancelado e bloqueado este conteúdo no dia do meu contacto (29 de Agosto 2017).
Porém, como não efetuei nenhuma subscrição e o contrato que detenho é com a MEO não vejo o porquê de pagar serviços que não solicitei.
Refiro também que nos termos do nº4 do artigo 9ºA da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 47/2014, de 28 de Julho) venho solicitar a devolução do valor semanal indevidamente cobrado. (artigo transcrito de seguida)
"Artigo 9.º-A
Pagamentos adicionais
1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor de bens ou prestador de serviços tem de obter o acordo expresso do consumidor para qualquer pagamento adicional que acresça à contraprestação acordada relativamente à obrigação contratual principal do fornecedor de bens ou prestador de serviços.
2 - A obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais.
3 - Quando, em lugar do acordo explícito do consumidor, a obrigação de pagamento adicional resultar de opções estabelecidas por defeito que tivessem de ser recusadas para evitar o pagamento adicional, o consumidor tem direito à restituição do referido pagamento.
4 - Incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços provar o cumprimento do dever de comunicação estabelecido no n.º 2.
5 - O disposto no presente artigo aplica-se à compra e venda, à prestação de serviços, aos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais de água, gás, eletricidade, comunicações eletrónicas e aquecimento urbano e aos contratos sobre conteúdos digitais."
Aguardo a resolução deste problema criado pela MEO, indo ponderar a continuação na operadora.
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